Portaria GC 61 de 21/08/2008

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 61 DE 21 DE AGOSTO DE 2008
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Realizar correição inspecional, de 27 de agosto a 9 de setembro de 2008, das 8h30 às 18h, na Circunscrição Judiciária do Gama, compreendendo as seguintes Serventias Judiciais:
I – 1ª Vara Cível;
II – 2ª Vara Cível;
III – 1ª Vara Criminal;
IV – 2ª Vara Criminal;
V – 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões;
VI – 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões;
VII – 1ª Vara do Juizado Especial de Competência Geral;
VIII – 2ª Vara do Juizado Especial de Competência Geral;
IX – Vara do Tribunal do Júri e dos Delitos de Trânsito.
Art. 2º Designar os Meritíssimos Juízes de Direito Assistentes da Corregedoria, Dra. Gislene Pinheiro de Oliveira e Dr. Jesuino Aparecido Rissato, e os membros do Núcleo de Correições e Inspeções Judiciais, para auxiliar nas atividades correicionais.
Parágrafo único. A correição deverá ser acompanhada pelos juízes e servidores designados pela Corregedoria, pelo juiz em exercício na vara, pelo diretor de secretaria ou seu substituto, devendo este prestar esclarecimentos acerca dos serviços e rotinas de trabalho.
Art. 3º Fixar o prazo de trinta dias, contados do encerramento das atividades, para que os juízes encaminhem à Corregedoria relatório atinente à regularização de eventuais pendências encontradas.
Art. 4º Durante o período de correição, não haverá suspensão de prazos processuais, interrupção de distribuição, transferência das audiências já marcadas, assim como prejuízo ao atendimento às partes e aos procuradores.
Art. 5º Determinar que se comunique à Procuradoria de Justiça, à Subseção da OAB do Gama e à Defensoria Pública para que acompanhem, querendo, os trabalhos correicionais.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GETULIO PINHEIRO
Corregedor