Portaria GC 80 de 26/11/2008

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 80 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2008
O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o contido no PA nº 14. 811/2008,
RESOLVE:
I - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor da Oficiala Registradora do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, a Sra. Léa Emília Braune Portugal, para apurar violação, em tese, ao art. 240 do Provimento Geral da Corregedoria de 2004, em razão do registro de escritura pública de compra e venda de imóvel rural, objeto da Matrícula nº 95.587, do Livro 2 – Registro Geral daquela serventia, envolvendo mais de um adquirente, cuja área total da faixa de terras é de 2 (dois) hectares (R.1/95587 e Av. 27/3307).
II - Designar Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, composta pela Dra. Jorgina de Oliveira Carneiro e Silva Rosa, MMª Juíza de Direito Substituta, e pelos servidores Glenda Liz de Paula Warmling, Analista Judiciário, matrícula nº 309.408, Luciano Marcos Pires, Analista Judiciário, matrícula nº 313.274 e Jésus Isamar Guimarães, Analista Judiciário, matrícula nº 30.743, membros efetivos da Comissão Permanente de Processo Disciplinar da Corregedoria, para, sob a presidência da primeira, apurarem os citados fatos, pelo prazo de sessenta dias, a contar da publicação desta.
Desembargador GETULIO PINHEIRO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios