Portaria GC 89 de 19/12/2008

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 89 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos procedimentos do Serviço de Distribuição de Brasília em proceder a distribuição das CDAs Certidão de Divida Ativa do Governo do Distrito Federal no regime de plantão;
CONSIDERANDO a urgência para o processamento das CDAs em virtude da iminente prescrição do direito das dividas vencidas no período qüinqüenal correspondente;
CONSIDERANDO que durante o feriado forense, compreendido no período de 20 de dezembro de 2008 a 6 de janeiro de 2009, o regime da distribuição da primeira instância se dará em caráter de plantão; e
CONSIDERANDO que a racionalização dos procedimentos constitui requisito indispensável ao desempenho das atividades judiciais, com vistas à redução de custo e aumento da eficiência;
RESOLVE:
Art. 1º. Dispensar, em caráter excepcional, a assinatura do Distribuidor de Brasília nas etiquetas da distribuição dos executivos fiscais, no período do feriado forense, 20 de dezembro de 2008 a 6 de janeiro de 2009.
Art. 2º. Permitir, em caráter excepcional, a utilização de assinatura digital pelo magistrado que receberá a distribuição dos executivos fiscais no período do plantão;
Art. 3º. O procedimento a que se refere este ato somente terá validade para a distribuição dos executivos fiscais no período do plantão da primeira instância, assim como a dispensa da assinatura do Distribuidor de Brasília;
Art. 4º. A assinatura digital do magistrado designado para este fim não poderá ser utilizada em nenhum outro ato ou procedimento administrativo ou judicial e fora do período acima mencionado.
Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Desembargador GETULIO PINHEIRO
Corregedor