Portaria GC 4 de 04/02/2009

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
4
Disponibilização
06/02/2009
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 4 DE 4 DE FEVEREIRO DE 2009

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º. Realizar correição inspecional, de 17 a 20 de fevereiro de 2009, das 8h30 às 18h, nos juizados especiais do Núcleo Bandeirante, compreendendo as seguintes Serventias Judiciais:

I – 10ª Vara do Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília (1ª Vara do Juizado Especial de Competência Geral); e

II – 5ª Vara do Juizado Especial Criminal da Circunscrição Judiciária de Brasília (2ª Vara do Juizado Especial de Competência Geral).

Art. 2º. Designar os Meritíssimos Juízes de Direito Assistentes da Corregedoria, Dra. Gislene Pinheiro de Oliveira e Dr. Jesuino Aparecido Rissato, e os membros do Núcleo de Correições e Inspeções Judiciais, para auxiliar nas atividades correicionais.

Parágrafo único.  A correição deverá ser acompanhada pelos juízes e servidores designados pela Corregedoria, pelo juiz em exercício na vara, pelo diretor de secretaria ou seu substituto, devendo este prestar esclarecimentos acerca dos serviços e rotinas de trabalho.

Art. 3º. Fixar o prazo de trinta dias, contados do encerramento das atividades, para que os juízes encaminhem à Corregedoria relatório atinente à regularização de eventuais pendências encontradas.

Art. 4º. Durante o período de correição, não haverá suspensão de prazos processuais, interrupção de distribuição, transferência das audiências já marcadas, assim como prejuízo ao atendimento às partes e aos procuradores.

Art. 5º. Determinar que se comunique à Procuradoria de Justiça, à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal e à Defensoria Pública para que acompanhem, querendo, os trabalhos correicionais.

Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador GETULIO PINHEIRO
Corregedor

Este texto não substitui o disponibilizado no Dj-e de 06/02/2009, Edição N. 26, Fl. 73. Data de Publicação: 09/02/2009