Portaria GC 51 de 01/09/2009

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 51 DE 1 DE SETEMBRO DE 2009
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Art. 1º Realizar correição inspecional, de 3 de setembro a 19 de dezembro de 2009, das 8h30 às 18h, nas circunscrições judiciárias de Brasília, do Paranoá, de Samambaia e de São Sebastião, compreendendo as seguintes Serventias Judiciais:
I – 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Brasília;
II – 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Brasília;
III – 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Brasília;
IV – 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Brasília;
V – 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Brasília;
VI – 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Brasília;
VII – 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Brasília;
VIII – 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Brasília;
IX – 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Brasília;
X – 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Brasília;
XI – 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Brasília;
XII – 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Brasília;
XIII – 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Brasília;
XIV – 1ª Vara do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brasília;
XV – 2ª Vara do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brasília;
XVI – 3ª Vara do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brasília;
XVII – Auditoria Militar do Distrito Federal;
XVIII – 1ª Vara de Delitos de Trânsito de Brasília;
XIX – Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal;
XX – 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito Federal;
XXI – 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito Federal;
XXII – 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal;
XXIII – 2ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal;
XXIV – 1ª Vara de Precatórias do Distrito Federal;
XXV – 2ª Vara de Precatórias do Distrito Federal;
XXVI – Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Distrito Federal;
XXVII – Vara de Registros Públicos do Distrito Federal;
XXVIII – Vara de Ações Previdenciárias do Distrito Federal;
XXIX – Vara de Execuções Penais do Distrito Federal;
XXX – Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal;
XXXI – 2ª Vara Criminal e dos Delitos de Trânsito do Paranoá;
XXXII – Vara Cível, Família, Órfãos e Sucessões de São Sebastião;
XXXIII – Vara Criminal, do Tribunal do Júri e dos Delitos de Trânsito de São Sebastião;
XXXIV – Vara do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião;
XXXV – Vara do Juizado Especial de Competência Geral de São Sebastião.
Art. 2º Designar os Meritíssimos Juízes de Direito Assistentes da Corregedoria, Dra. Gislene Pinheiro de Oliveira e Dr. Jesuino Aparecido Rissato, e os membros da Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial, para auxiliar nas atividades correicionais.
Parágrafo único. A correição deverá ser acompanhada pelos juízes e servidores designados pela Corregedoria, pelo juiz em exercício na vara, pelo diretor de secretaria ou seu substituto, devendo este prestar esclarecimentos acerca dos serviços e rotinas de trabalho.
Art. 3º Fixar o prazo de trinta dias, contados do encerramento das atividades, para que os juízes encaminhem à Corregedoria relatório atinente à regularização de eventuais pendências encontradas.
Art. 4º Durante o período de correição, não haverá suspensão de prazos processuais, interrupção de distribuição, transferência das audiências já marcadas, assim como prejuízo ao atendimento às partes e aos procuradores.
Art. 5º Determinar que se comunique à Procuradoria de Justiça, à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal e à Defensoria Pública para que acompanhem, querendo, os trabalhos correicionais.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de setembro de 2009.
GETULIO PINHEIRO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios