Portaria GC 57 de 25/09/2009
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Art. 1º Realizar correição, nos dias 30 de setembro a 2 de outubro de 2009, das 9h às 17h, no 2º Ofício de Protesto de Títulos do Guará – DF.
Parágrafo único. Caso necessário esse prazo poderá ser prorrogado.
Art. 2º A Correição será realizada pelos membros do Núcleo de Atividade Correicional e Inspeção Extrajudicial, sob a coordenação dos juízes de direito designados pelas Portarias GC nº 26, de 28 de abril de 2008 e nº 65, de 11 de setembro de 2008.
Parágrafo único. A correição deverá ser acompanhada pelo Oficial Titular ou seus prepostos, sendo oportunizado aos mesmos prestarem esclarecimentos sobre o andamento e regularidade dos serviços e rotinas de trabalho.
Art. 3º Fixar prazo de dez dias, contado do encerramento das correições, para o encaminhamento de relatório circunstanciado dos trabalhos à Corregedoria.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de setembro de 2009.
Desembargador GETULIO PINHEIRO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
