Portaria GC 59 de 30/09/2009

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 59 DE 30 DE SETEMBRO DE 2009
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Art. 1º Realizar correição, nos dias 7 a 9 de outubro de 2009, das 9h às 17h, no 2º Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Protesto de Títulos e Pessoas Jurídicas de Sobradinho – DF.
Parágrafo único. Caso necessário esse prazo poderá ser prorrogado.
Art. 2º A Correição será realizada pelos membros do Núcleo de Atividade Correicional e Inspeção Extrajudicial, sob a coordenação dos juízes de direito designados pelas Portarias GC nº 26, de 28 de abril de 2008 e nº 65, de 11 de setembro de 2008.
Parágrafo único. A correição deverá ser acompanhada pelo Oficial Titular ou seus prepostos, sendo oportunizado aos mesmos prestarem esclarecimentos sobre o andamento e regularidade dos serviços e rotinas de trabalho.
Art. 3º Fixar prazo de dez dias, contado do encerramento das correições, para o encaminhamento de relatório circunstanciado dos trabalhos à Corregedoria.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de setembro de 2009.
Desembargador GETULIO PINHEIRO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios