Portaria GC 62 de 07/10/2009

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
62
Disponibilização
09/10/2009
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO


Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 62 DE 7 DE OUTUBRO DE 2009

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições,

RESOLVE

Art. 1º. Realizar correição, nos dias 14 a 16 de outubro de 2009, das 9h às 17h, no 3º Ofício de Registro de Imóveis de Taguatinga – DF.

Parágrafo único. Caso necessário esse prazo poderá ser prorrogado.

Art. 2º. A Correição será realizada pelos membros do Núcleo de Atividade Correicional e Inspeção Extrajudicial, sob a coordenação dos juízes de direito designados pelas Portarias GC nº 26, de 28 de abril de 2008, e nº 65, de 11 de setembro de 2008.

Parágrafo único. A correição deverá ser acompanhada pelo Oficial Titular ou seus prepostos, a fim de que prestem esclarecimentos a respeito do andamento e regularidade dos serviços e rotinas de trabalho.

Art. 3º.Fixar prazo de dez dias, contado do encerramento das correições, para o encaminhamento de relatório circunstanciado dos trabalhos à Corregedoria.


Art. 4º
. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de outubro de 2009.

Desembargador GETULIO PINHEIRO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 9/10/2009, Edição N. 191, Fl. 159. Data de Publicação: 13/10/2009