Portaria GC 7 de 16/02/2009

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 7 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2009
Alterada pela Portaria GC 18 de 27/3/2009
Alterada pela Portaria GC 13 de 9/03/2009
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º. Realizar correição inspecional, de 3 de março a 31 de julho de 2009, das 8h30 às 18h, na Circunscrição Judiciária de Brasília, compreendendo as seguintes Serventias Judiciais:
I – 1ª Vara Cível;
II – 2ª Vara Cível;
III – 3ª Vara Cível;
IV – 4ª Vara Cível;
V – 5ª Vara Cível;
VI – 6ª Vara Cível;
VII – 7ª Vara Cível;
VIII – 8ª Vara Cível;
IX – 9ª Vara Cível;
X – 10ª Vara Cível;
XI – 11ª Vara Cível;
XII – 12ª Vara Cível;
XIII – 13ª Vara Cível;
XIV – 14ª Vara Cível;
XV – 15ª Vara Cível;
XVI – 16ª Vara Cível;
XVII – 17ª Vara Cível;
XVIII – 18ª Vara Cível;
XIX – 19ª Vara Cível; e
XX – 20ª Vara Cível.
XXI – 6ª Vara de Família. (Alterada pela Portaria GC 13 de 9/03/2009)
XXII – 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal. (Alterada pela Portaria GC 18 de 27/3/2009 )
Art. 2º. Designar os Meritíssimos Juízes de Direito Assistentes da Corregedoria, Dra. Gislene Pinheiro de Oliveira e Dr. Jesuino Aparecido Rissato, e os membros do Núcleo de Correições e Inspeções Judiciais, para auxiliar nas atividades correicionais.
Parágrafo único. A correição deverá ser acompanhada pelos juízes e servidores designados pela Corregedoria, pelo juiz em exercício na vara, pelo diretor de secretaria ou seu substituto, devendo este prestar esclarecimentos acerca dos serviços e rotinas de trabalho.
Art. 3º. Fixar o prazo de trinta dias, contados do encerramento das atividades, para que os juízes encaminhem à Corregedoria relatório atinente à regularização de eventuais pendências encontradas.
Art. 4º. Durante o período de correição, não haverá suspensão de prazos processuais, interrupção de distribuição, transferência das audiências já marcadas, assim como prejuízo ao atendimento às partes e aos procuradores.
Art. 5º. Determinar que se comunique à Procuradoria de Justiça, à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal e à Defensoria Pública para que acompanhem, querendo, os trabalhos correicionais.
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GETULIO PINHEIRO
Corregedor