Portaria GC 7 de 16/02/2009

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
7
Disponibilização
18/02/2009
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 7 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2009
 

Alterada pela Portaria GC 18 de 27/3/2009

Alterada pela Portaria GC 13 de 9/03/2009


O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições,
 

RESOLVE:
 

Art. 1º. Realizar correição inspecional, de 3 de março a 31 de julho de 2009, das 8h30 às 18h, na Circunscrição Judiciária de Brasília, compreendendo as seguintes Serventias Judiciais:
 

I – 1ª Vara Cível;
 

II – 2ª Vara Cível;
 

III – 3ª Vara Cível;
 

IV – 4ª Vara Cível;
 

V – 5ª Vara Cível;
 

VI – 6ª Vara Cível;
 

VII – 7ª Vara Cível;
 

VIII – 8ª Vara Cível;
 

IX – 9ª Vara Cível;
 

X – 10ª Vara Cível;
 

XI – 11ª Vara Cível;
 

XII – 12ª Vara Cível;
 

XIII – 13ª Vara Cível;
 

XIV – 14ª Vara Cível;
 

XV – 15ª Vara Cível;
 

XVI – 16ª Vara Cível;
 

XVII – 17ª Vara Cível;
 

XVIII – 18ª Vara Cível;
 

XIX – 19ª Vara Cível; e
 

XX – 20ª Vara Cível.

XXI – 6ª Vara de Família.  (Alterada pela Portaria GC 13 de 9/03/2009)

XXII – 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal. (Alterada pela Portaria GC 18 de 27/3/2009 )
 

Art. 2º. Designar os Meritíssimos Juízes de Direito Assistentes da Corregedoria, Dra. Gislene Pinheiro de Oliveira e Dr. Jesuino Aparecido Rissato, e os membros do Núcleo de Correições e Inspeções Judiciais, para auxiliar nas atividades correicionais.
 

Parágrafo único.  A correição deverá ser acompanhada pelos juízes e servidores designados pela Corregedoria, pelo juiz em exercício na vara, pelo diretor de secretaria ou seu substituto, devendo este prestar esclarecimentos acerca dos serviços e rotinas de trabalho.
 

Art. 3º. Fixar o prazo de trinta dias, contados do encerramento das atividades, para que os juízes encaminhem à Corregedoria relatório atinente à regularização de eventuais pendências encontradas.
 

Art. 4º. Durante o período de correição, não haverá suspensão de prazos processuais, interrupção de distribuição, transferência das audiências já marcadas, assim como prejuízo ao atendimento às partes e aos procuradores.
 

Art. 5º. Determinar que se comunique à Procuradoria de Justiça, à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal e à Defensoria Pública para que acompanhem, querendo, os trabalhos correicionais.
 

Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador GETULIO PINHEIRO
Corregedor

Este texto não substitui o DISPONIBILIZADO no Dj-e DE 18/02/2009, Edição N. 34, FLS. 85/86. Data dE publicação: 19/02/2009