Portaria GC 16 de 13/03/2009

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 16 DE 13 DE MARCO DE 2009
O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA nº 2.780/2009,
RESOLVE:
I - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do Oficial Registrador do Cartório do 1º Ofício de Notas, Registro Civil, Protesto, Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos do Núcleo Bandeirante, o Sr. Emival Moreira de Araújo, para apurar, em tese, as seguintes irregularidades apontadas no relatório da correição extraordinária realizada naquela serventia, no período de 8 a 11/09/2008, pela Comissão Permanente de Correição e Inspeção das Serventias Extrajudiciais instaladas no Distrito Federal, em conformidade com a Portaria GC nº 26, de 28/04/2008: 1) Ausência do Tabelião titular, em férias, sem prévia autorização da Corregedoria; 2) Manter, como Tabeliã substituta, profissional sem capacidade para suprir plenamente a ausência do Tabelião titular; 3) Não chancelar livros de escrituras e procurações que estavam aguardando envio à encadernação; 4) Não manter as instalações físicas do cartório em condições de abrigar os arquivos de documentos em segurança; 5) Não manter em bom estado de conservação os livros sob responsabilidade da serventia; 6) Emitir recibos da serventia sem rubricas ou assinaturas identificáveis, sem referência à Tabela de Emolumentos e sem o nome do titular da serventia; 7) Efetuar anotações de revogação de testamento de forma manuscrita sem identificação de quem a transcreveu; 8) Utilizar livros destinados para lavratura de atos de doação dos órgãos do governo local para lavratura de escrituras de atos discrepantes daquele fim social; 9) Não manter atualizado o arquivo de autógrafo dos magistrados da Justiça do Distrito Federal; 10) Manter o Livro de Escritura nº 1041, sem as fls. 198/200 e o Livro de Escritura nº 1079 com ausência das fls. 191/194; 11) Manter todas as escrituras no Livro nº 1084, com exceção das fls. 193/194, sem assinatura do Tabelião titular, expedindo os respectivos traslados com apenas a assinatura de escrevente autorizado, os quais foram levados a registro em cartórios imobiliários; 12) Encaminhar informações, à Receita Federal, em dissonância com os valores constantes das escrituras públicas constantes dos Livros nºs 1074, fl. 185; Livro nº 1076, fls. 26, 96 e 184 e Livro nº 1079, fls. 14 e 30; 13) Deixar de comunicar, à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, transações imobiliárias decorrentes de atos notariais lavrados na serventia; 14) Deixar de comunicar, previamente, à Corregedoria, os períodos usufruídos a título de férias; 15) Manter atos lavrados nos livros de escrituras de nºs 1082 a 1087 e, nos Livros de Procurações, os atos de nºs 2870 a 2877, sem a assinatura do Tabelião; 16) Manter, na serventia, Tabelas de Custas com incorreções; 17) Manter o Livro nº 1029, destinado a atos do Governo do Distrito Federal, sem o devido encerramento; 18) Lavrar as escrituras de fls. 193 e 194, do Livro nº 1084, com possível erro indicado pela nota de exigência registral formulada pelo Cartório do 3º Ofício de Imóveis de Taguatinga; 19) Deixar de comunicar aos órgãos fazendários a lavratura de procurações que tratam da trasladação de posse de imóveis; 20) Realizar a lavratura de protestos relativos à títulos juridicamente inexistentes; 21) Manter informações referentes a protestos após o prazo legal; 22) Realizar protestos extemporâneos; 23) Manter o Livro de Procurações e Substabelecimento nº 2881 sem assinatura do titular da serventia no Termo de Abertura, bem como nos atos ali lavrados; 24) Desobedecer a ordem numérica dos assentos de nascimento constantes do Livro A-8 e do Livro A-07; 25) Não proceder ao encerramento do Livro A-07, bem como deixar de averbar comunicado no registro civil assentado à fl. 34 do referido Livro, oriundo do 1º Ofício de Registro Civil e Casamento, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Brasília/DF; 26) Lavrar assentamentos de casamentos sem o devido espaço para o registro de possíveis averbações; 27) Manter, na serventia, Tabela de Custas sem o nome do tabelião titular; 28) Manter os livros nºs 1081, 1085 e 1087 sem assinatura do Tabelião titular nos Termos de Abertura e Encerramento e em todos os instrumentos públicos neles constantes.
II – Designar comissão de processo administrativo disciplinar, composta pela Drª Jorgina de Oliveira Carneiro e Silva Rosa, MMª Juíza de Direito Substituta, e pelos servidores Glenda Liz de Paula Warmling, Analista Judiciário, matrícula nº 309.408, Luciano Marcos Pires, Analista Judiciário, matrícula nº 313.274, e Jésus Isamar Guimarães, Analista Judiciário, matrícula nº 30.743, membros da Comissão Permanente de Processo Disciplinar da Corregedoria, para, sob a presidência da primeira, comporem Comissão de Processo Disciplinar, a fim de apurarem os citados fatos, pelo prazo de sessenta dias, a contar da publicação desta.
Desembargador GETULIO PINHEIRO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios