Portaria GC 17 de 17/03/2009

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 17 DE 17 DE MARCO DE 2009
O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA nº 14.830/2008,
RESOLVE:
I - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, em desfavor do Oficial Registrador do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, Sr.Luís Gustavo Leão Ribeiro, para apurar, em tese, as seguintes irregularidades a ele imputadas nos autos do Processo acima citado:
1 – Emissão de Certificado de Capacidade Técnica falso, em favor da empresa FDL – Serviços de Registros, Cadastro, Informatização e Certificação de Documentos Ltda., por serviços de digitalização de documentos prestados ao Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, visto que tais atos teriam sido prestados, na verdade, pela empresa Arqdigital, e em quantitativo inferior ao declarado pelo investigado, de acordo com a documentação acostada ao Processo nº 2007.01.1.001340-5, com trâmite na 1ª Vara Criminal de Brasília, cuja cópia foi juntada ao presente Processo Administrativo Disciplinar;
2 - Permanência, como sócio de fato, da empresa FDL – Serviços de Registros, Cadastro, Informatização e Certificação de Documentos Ltda., após ter declarado, à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que havia se retirado da referida sociedade, em janeiro de 2005, conforme depoimentos constantes no Processo nº 2007.01.1.001340-5, com trâmite na 1ª Vara Criminal de Brasília;
3 – Fazer aporte e retirada de recursos, contratar programas de informática e pessoal, bem como praticar atos gerenciais, por interposta pessoa (a empresa FDL – Serviços de Registros, Cadastro, Informatização e Certificação de Documentos Ltda.), com o escopo de participar das licitações ocorridas nos Departamentos de Trânsito dos estados de Alagoas e Piauí, as quais, segundo Denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, no âmbito do Processo nº 2007.01.1.001340-5, com trâmite perante a 1ª Vara Criminal de Brasília, têm indícios de fraude;
II – Designar comissão de processo administrativo disciplinar, composta pela Drª Jorgina de Oliveira Carneiro e Silva Rosa, MMª Juíza de Direito Substituta, e pelos servidores Glenda Liz de Paula Warmling, Analista Judiciário, matrícula nº 309.408, Luciano Marcos Pires, Analista Judiciário, matrícula nº 313.274, e Jésus Isamar Guimarães, Analista Judiciário, matrícula nº 30.743, membros efetivos da Comissão Permanente de Processo Disciplinar da Corregedoria, para, sob a presidência da primeira, comporem Comissão de Processo Disciplinar, a fim de apurarem os citados fatos, pelo prazo de sessenta dias, a contar da publicação desta.
Desembargador GETULIO PINHEIRO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios