Portaria GC 25 de 30/04/2009

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
25
Disponibilização
08/05/2009
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 25 DE 30 DE MARÇO DE 2009  30 DE ABRIL DE 2009
(Alterado pela GC 31 de 19/5/2009)

Alterada pela Portaria GC 31 de 19/5/2009


O  CORREGEDOR  DO  TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência  legal  e  tendo  em vista o contido no PA nº 4.989/2009,
 

RESOLVE:
 

I - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, em desfavor do Oficial Registrador do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, Sr.CARLOS EDUARDO FERRAZ DE MATTOS BARROSO, para apurar, em tese, as seguintes irregularidades a ele imputadas nos autos do Processo acima citado:
 

1- Permanência, como sócio de fato, da empresa FDL – Serviços de Registros, Cadastro, Informatização e Certificação de Documentos Ltda., conforme depoimentos constantes no Processo nº 2007.01.1.001340-5, com trâmite na 1ª Vara Criminal de Brasília, após ter declarado, à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, no âmbito do PAD nº 7877/2005, que havia se retirado da referida sociedade, em janeiro de 2005;
 

2- Fazer aporte e retirada de recursos, contratar programas de informática e pessoal, bem como praticar atos gerenciais, por interposta pessoa (a empresa FDL – Serviços de Registros, Cadastro, Informatização e Certificação de Documentos Ltda.), com o escopo de participar das licitações ocorridas nos Detrans de Alagoas e Piauí, as quais, segundo Denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, no âmbito dos autos do Processo nº 2007.01.1.001340-5, com trâmite na 1ª Vara Criminal de Brasília, têm indícios de fraude;  
 

II – Designar Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, composta pela Drª Jorgina de Oliveira Carneiro e Silva Rosa, MMª Juíza de Direito Substituta, e pelos servidores Glenda Liz de Paula Warmling, Analista Judiciário, matrícula nº 309.408, Luciano Marcos Pires, Analista Judiciário, matrícula nº 313.274, e Jésus Isamar Guimarães, Analista Judiciário, matrícula nº 30.743, membros efetivos da Comissão Permanente de Processo Disciplinar da Corregedoria, para, sob a presidência da primeira, comporem Comissão de Processo Disciplinar, a fim de apurarem os citados fatos, pelo prazo de sessenta dias, a contar da publicação desta.

Desembargador GETULIO PINHEIRO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e Territórios

Este texto não substitui o DISPONIBILIZADO no Dj-e DE 08/05/2009, Edição N. 83, FL. 220. Data dE publicação: 11/05/2009