Portaria GC 33 de 21/05/2009

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
33
Disponibilização
25/05/2009
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 33 DE 21 DE MAIO DE 2009

Dispõe sobre o cadastro de informações relativas às prisões provisórias no sistema informatizado de primeira instância.

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 66, de 27 de janeiro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que cria mecanismo de controle estatístico e disciplina o acompanhamento dos procedimentos relacionados à decretação e ao controle dos casos de prisão provisória;
 

CONSIDERANDO que a racionalização dos procedimentos constitui requisito indispensável ao desempenho das atividades judiciais;
 

CONSIDERANDO que o sistema de acompanhamento processual deve manter reciprocidade com uma administração central e propiciar um acompanhamento efetivo das prisões provisórias decretadas pelos magistrados de primeira instância;
 

RESOLVE
 

Art. 1º Determinar aos juízos com competência criminal que procedam ao cadastramento, no SISTJ, das informações relativas ao nome do preso, ao número do processo, à data, à natureza da prisão e à unidade prisional respectiva, constantes de inquéritos e processos em curso na vara.
 

Art. 2º  Revogada ou relaxada a prisão, o cadastro referido no artigo anterior será atualizado.
 

Art. 3º Caberá à Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial o monitoramento do cadastro dos dados e a impressão dos relatórios, para fins de controle e fiscalização dos processos.
 

Art. 4º O diretor de secretaria é responsável pela exatidão dos dados inseridos no sistema informatizado.
 

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de maio de 2009.

Desembargador GETULIO PINHEIRO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o DISPONIBILIZADO no Dj-e DE 25/05/2009, Edição N. 94, FL 108. Data dE publicação: 26/05/2009