Portaria GC 107 de 16/12/2010

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 107 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010
Estabelece o plantão judicial dos juizados Especiais do Distrito Federal, no período de 20 de dezembro de 2010 a 6 de janeiro 2011.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O PRESIDENTE DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes confere o art. 112, da Resolução nº 22, de 21 de outubro de 2010,
RESOLVEM:
Art. 1º Estabelecer a escala do plantão judicial dos Juizados Especiais do Distrito Federal, no período de 20 de dezembro de 2010 a 6 de janeiro 2011.
Art. 2º Os Juízes cumprirão o plantão no horário das 13 às 18 horas.
Art. 3º Ao Juiz compete apreciar Agravos de Instrumentos contra decisão proferida pelos Juízes dos Juizados da Fazenda Pública do DF.
§1º É vedada a apreciação de pedidos já decididos no Órgão Judicial de origem ou em plantão anterior, bem como sua reconsideração ou reexame.
§2º A critério do Juiz designado para o plantão, poderão ser apreciadas outras medidas urgentes que não possam aguardar o dia ou o horário regular do expediente forense.
Art. 4º O Juiz plantonista designará o Diretor de Secretaria que atenderá as partes e advogados durante o plantão, no segundo andar, do bloco 1, do Fórum Leal Fagundes, SMAS, trecho 3, lotes 4/6, Brasília – DF.
Art. 5º Os Juízes plantonistas atuarão conforme o cronograma a seguir:
I – em 20 a 28 de dezembro de 2010 – Juiz Asiel Henrique de Sousa;
II – em 29 de dezembro de 2010 a 6 de janeiro de 2011 – Juiz Flávio Fernando Almeida da Fonseca;
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – em exercício
Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
Coordenador do Sistema dos Juizados Especiais do Distrito Federal