Portaria GC 108 de 20/12/2010

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 108 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010
Regulamenta o funcionamento do plantão judiciário de Primeira Instância durante o feriado forense anual de 20 de dezembro de 2010 a 6 de janeiro de 2011.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em face da necessidade de prestação jurisdicional ininterrupta,
RESOLVE:
Art. 1º Serão designados juízes de direito substitutos para o plantão judiciário de Primeiro Grau de jurisdição, a ser cumprido no período de 20 de dezembro de 2010 a 6 de janeiro de 2011, em funcionamento ininterrupto (das zero horas às 24 horas).
Art.2º No período mencionado no artigo anterior, o plantão no Primeiro Grau de Jurisdição será prestado:
I – por um juiz nos dias 20, 21, 22, 23, 27 e 28 de dezembro de 2010 e por outro nos dias 29 e 30 de dezembro de 2010, 3, 4, 5 e 6 de janeiro de 2011, das 12 às 18 horas, na 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, com apoio de seus servidores, para as matérias de sua competência.
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1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL |
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DIAS 20, 21, 22, 23, 27 e 28/12/2010 |
DIAS 29 e 30/12/2010, 3, 4, 5 e 6/1/2011 |
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Eduardo Smidt Verona |
Thaíssa de Moura Guimarães |
II – por um juiz nos dias 20, 21, 22, 23, 27 e 28 de dezembro de 2010 e por outro nos dias 29 e 30 de dezembro de 2010, 3, 4, 5 e 6 de janeiro de 2011, das 12 às 18 horas, na 2ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, com apoio de seus servidores, para as matérias de sua competência.
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2ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL |
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DIAS 20, 21, 22, 23, 27 e 28/12/2010 |
DIAS 29 e 30/12/2010, 3, 4, 5 e 6/1/2011 |
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Clarissa Braga Mendes |
Márcio da Silva Alexandre |
III – por um juiz nos dias 20, 21, 22, 23, 27 e 28 de dezembro de 2010 e por outro nos dias 29 e 30 de dezembro de 2010, 3, 4, 5 e 6 de janeiro de 2011, das 12 às 18 horas, para as matérias de competência da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal e da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal, com o apoio de servidores do quadro de ambas, nas dependências de uma delas;
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VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO DISTRITO FEDERAL E VARA DE EXECUÇÕES DAS PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DO DISTRITO FEDERAL |
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DIAS 20, 21, 22, 23, 27 e 28/12/2010 |
DIAS 29 e 30/12/2010, 3, 4, 5 e 6/1/2011 |
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Weiss Webber Araújo Cavalcante |
Renato Magalhães Marques |
IV – pelos juízes a seguir designados nos dias 20, 21, 22, 23, 27, 28, 29, 30 de dezembro de 2010 e 3, 4, 5 e 6 de janeiro de 2011, das 12 às 18 horas, no pavimento térreo, ala “a”, e no 2º andar, ala “b”, do bloco B, do Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, para as matérias compreendidas nos incisos I a VII do art. 10 desta Portaria.
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FÓRUM DESEMBARGADOR MILTON SEBASTIÃO BARBOSA, BLOCO “B” |
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DIAS 20, 21, 22, 23, 27 e 28/12/2010 |
DIAS 29 e 30/12/2010, 3, 4, 5 e 6/1/2011 |
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Márcia Alves Martins Lobo |
Edioni da Costa Lima |
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Cléber de Andrade Pinto |
Fernanda D'Aquino Mafra Cerqueira |
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Magáli Dellape Gomes |
Wagno Antônio de Souza |
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João Henrique Zullo Castro |
Edson Lima Costa |
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Joana Cristina Brasil Barbosa Ferreira |
Daniel Mesquita Guerra |
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Joelci Araújo Diniz |
Priscila Faria da Silva |
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Renata Alves de Barcelos Crispim da Silva |
Maria Angélica Ribeiro Bazilli |
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Fábio Francisco Esteves |
Rodrigo Cordeiro de Souza Rodrigues |
V – por um juiz nos dias 24, 25 e 26 de dezembro de 2010 e por outro nos dias 31 de dezembro de 2010, 1º e 2 de janeiro de 2011, das 12 às 18 horas, no Núcleo de Plantão Judicial, localizado no Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes, SMAS, trecho 3, lotes 4/6.
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NÚCLEO DE PLANTÃO JUDICIAL |
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DIAS 24, 25 e 26/12/2010 |
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Maura de Nazareth |
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DIAS 31/12/2010, 1º e 2/1/2011 |
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Tatiana Iykiê Assao Garcia |
VI – pelos juízes a seguir designados no período de 20 de dezembro de2010 a06 de janeiro de 2011, das 18 às 12 horas do dia subsequente, no 1º e 3º Juizados Especiais Criminais de Brasília e no Núcleo de Plantão Judicial, localizados no Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes, SMAS, trecho 3, lotes 4/6, com o apoio de seus servidores nas dependências de cada uma das unidades, os quais, em caso de urgência inadiável, nos termos da Portaria Conjunta 96/2010, submeterão os pedidos à apreciação do juiz plantonista.
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1º e 3º JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS DE BRASÍLIA E NÚCLEO DE PLANTÃO JUDICIAL |
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DIAS 20, 22, 24 e 26/12/2010 |
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Catarina de Macedo Nogueira Lima e Correa |
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DIAS 21, 23, 25 e 28/12/2010 |
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Joana D’Arc Medeiros Augusto Sartori |
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DIA 27/12/2010 |
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Fábio Francisco Esteves, que ficará dispensado do plantão judiciário no horário das 12 às 18 h do referido dia. |
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DIAS 29, 31/12/2010 e 2, 4 e 6/01/2011 |
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Ana Luíza Morato Barreto, com a ressalva de que no dia 06 de janeiro de 2011, estará de plantão no horário das 18 às 24 horas. |
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DIAS 30/12/2010 e 1º, 3 e 5/01/2011 |
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Carlos Augusto de Oliveira |
§ 1º Os juízes designados para o plantão nas Varas da Infância e da Juventude do Distrito Federal, na de Execuções Penais do Distrito Federal, na de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos, pelos juízes designados no inciso IV deste artigo, iniciando-se pelo mais moderno.
§ 2º No caso de falta ou impedimento do juiz plantonista do Núcleo de Plantão Judicial dos dias 24 a 26 de dezembro de 2010, a substituição dar-se-á pelo juiz plantonista mais moderno escalado para o plantão judicial dos dias 20, 21, 22, 23, 27 e 28 de dezembro de 2010.
§ 3º No caso de falta ou impedimento do juiz plantonista do Núcleo de Plantão Judicial dos dias 31 de dezembro de 2010, 1 e 2 de janeiro de 2011, a substituição dar-se-á pelo juiz plantonista mais moderno escalado para o plantão judicial dos dias 29, 30 de dezembro de 2010, 3 a 6 de janeiro de 2011.
§ 4º No caso de falta ou impedimento do juiz plantonista escalado para o período de 20 de dezembro de2010 a6 de janeiro de 2011, no horário das 18 às 12 horas do dia subsequente serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos, pelos juízes designados no inciso IV deste artigo, iniciando-se pelo mais moderno.
§ 5º As medidas urgentes previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e artigo 10, inciso VIII, da Portaria Conjunta 88/201, quando cumpridas as providências a que se refere o art. 179 daquele Estatuto, depois de encerrado o expediente das Varas da Infância e da Juventude do Distrito Federal, serão decididas pelo juiz plantonista, conforme regulamentação dos incisos V e VI deste artigo.
§ 6º Todos os requerimentos protocolizados entre 12 e 18 horas serão examinados e ultimados pelo juiz plantonista designado para o período.
§ 7º Os requerimentos protocolizados entre 18 e 12 horas do dia subsequente somente serão apreciados pelo juiz plantonista designado para o período em caso de urgência inadiável, conforme Portaria Conjunta 96/2010.
§ 8º Os requerimentos que não se enquadrem entre os casos de urgência inadiável serão apreciados pelo juiz plantonista designado para o período subsequente, qual seja, entre 12 e 18 horas.
Art. 3º Nas unidades organizacionais da Corregedoria envolvidas diretamente no plantão, os gestores designarão servidores para manterem as unidades em funcionamento das 12 às 18 horas, observados os critérios de necessidade e conveniência, bem como facultado o sistema de revezamento.
Art. 4º Esta Portaria produzirá efeitos a partir do dia 20 de dezembro de 2010, ficando revogadas as disposições em contrário referentes ao plantão do feriado forense.
Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios