Portaria GC 17 de 22/03/2010

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
17
Disponibilização
23/03/2010
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 17 DE 22 DE MARÇO DE 2010

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições,


RESOLVE


Art. 1º Realizar correição no período de 24 a 26 de março de 2010, das 9h às 17h, no 7° Ofício de Notas de Samambaia.
 

Parágrafo único. Caso necessário esse prazo poderá ser prorrogado.

 
Art. 2º A Correição será realizada pelos membros do Núcleo de Atividade Correicional e Inspeção Extrajudicial, sob a coordenação dos juízes de direito designados pelas Portarias GC nº 26, de 28 de abril de 2008, e nº 65, de 11 de setembro de 2008.
 

Parágrafo único. A correição deverá ser acompanhada pelo Oficial Titular ou seus prepostos, a fim de que prestem esclarecimentos a respeito do andamento e regularidade dos serviços e rotinas de trabalho.

 
Art. 3º
Fixar prazo de dez dias, contado do encerramento das correições, para o encaminhamento de relatório circunstanciado dos trabalhos à Corregedoria.

 
Art. 4º
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 22 de março de 2010.

 
Desembargador GETULIO PINHEIRO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no Dj-e de 23/03/2010, Edição n. 54, FL. 161. Data de publicação: 24/03/2010