Portaria GC 18 de 25/03/2010

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
18
Disponibilização
29/03/2010
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 18 DE 25 DE MARÇO DE 2010

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições,

 
RESOLVE

 
Art. 1º Realizar correição nos serviços notariais e de registro a seguir relacionados, das 9h às 17h:
 

I – 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal – Guará, nos dias 5 e 6 de abril de 2010;

II – 5º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal – Taguatinga, no período de 7 a 9 de abril de 2010.
Parágrafo único. Caso necessário esse prazo poderá ser prorrogado.
 

Art. 2º A Correição será realizada pelos membros do Núcleo de Atividade Correicional e Inspeção Extrajudicial, sob a coordenação dos juízes de direito designados pelas Portarias GC nº 26, de 28 de abril de 2008, e nº 65, de 11 de setembro de 2008.
 

Parágrafo único. A correição deverá ser acompanhada pelo Oficial Titular ou seus prepostos, a fim de que prestem esclarecimentos a respeito do andamento e regularidade dos serviços e rotinas de trabalho.

 
Art. 3º Fixar prazo de dez dias, contado do encerramento das correições, para o encaminhamento de relatório circunstanciado dos trabalhos à Corregedoria.

 
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de março de 2010.
 

Desembargador GETULIO PINHEIRO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o DISPONIBILIZADO no Dj-e DE 29/03/2010, Edição N. 58, FL. 364. Data dE publicação: 30/03/2010