Portaria GC 21 de 29/03/2010

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 21 DE 29 DE MARÇO DE 2010
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 2º, art. 6º do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos juízes e ofícios judiciais, bem como o contido no PA nº 2.304/2010,
RESOLVE
Art. 1º Realizar correição extraordinária, a partir de 5 de abril de 2010, das 8h30 às 18h, na 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Art. 2º Designar os Meritíssimos Juízes de Direito Assistentes da Corregedoria, Dra. Gislene Pinheiro de Oliveira e Dr. Jesuino Aparecido Rissato, e os membros da Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial, para auxiliar nas atividades correicionais.
Parágrafo único. A correição deverá ser acompanhada pelos juízes e servidores designados pela Corregedoria, pelo juiz em exercício na vara, pelo diretor de secretaria ou seu substituto, devendo este prestar esclarecimentos acerca dos serviços e rotinas de trabalho.
Art. 3º Fixar o prazo de trinta dias, contados do encerramento das atividades, para que os juízes encaminhem à Corregedoria relatório atinente à regularização de eventuais pendências encontradas.
Art. 4º Durante o período de correição, não haverá suspensão de prazos processuais, interrupção de distribuição, transferência das audiências já marcadas, assim como prejuízo ao atendimento às partes e aos procuradores.
Art. 5º Determinar que se comunique à Procuradoria de Justiça, à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal e à Defensoria Pública para que acompanhem, querendo, os trabalhos correicionais.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de março de 2010.
Desembargador GETULIO PINHEIRO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios