Portaria GC 28 de 26/04/2010

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 28 DE 26 DE ABRIL DE 2010
Faculta aos Juízes de Direito Substitutos, observada a ordem de antiguidade, apresentar ao Corregedor de Justiça sugestão quanto aos servidores a serem indicados para ocupar cargo em comissão e funções comissionadas das varas vagas.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de expedir normas necessárias ao bom funcionamento da Justiça de Primeiro Grau (art. 305, III, do RITJDFT);
CONSIDERANDO que a concretização da missão institucional deste Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios exige a valorização da Justiça de Primeiro Grau e de seus Juízes Titulares e Substitutos;
CONSIDERANDO que compete ao Corregedor de Justiça indicar à nomeação os Diretores de Secretaria das varas vagas e designar servidor para substituí-lo em seus impedimentos (art. 12, VI, da LOJDFT e art. 305, XII do RITJDFT);
CONSIDERANDO que compete aos Juízes de Direito indicar à nomeação o cargo e as funções comissionadas da respectiva Secretaria (art. 45, inciso IV da LOJDFT e art. 1º, incisos III e IV do PGC);
CONSIDERANDO que os Juízes de Direito Substitutos, em razão do trabalho diuturno e das designações em diversos Juízos do Distrito Federal, estabelecem contato direto com inúmeros servidores deste Egrégio Tribunal de Justiça e, por isso, possuem as condições necessárias para auxiliar o Corregedor na indicação da equipe de transição de servidores até a titularização da vara vaga;
RESOLVE:
Art. 1º Facultar aos Juízes de Direito Substitutos apresentarem ao Corregedor de Justiça sugestão quanto aos servidores a serem indicados para ocupar cargo em comissão e funções comissionadas das varas vagas.
Parágrafo único. As sugestões mencionadas no caput deste artigo serão feitas segundo a ordem de antiguidade do Juiz de Direito Substituto.
Art. 2º Aprovada a remoção ou promoção de Juiz de Direito do Distrito Federal ou dos Territórios, o Juiz de Direito Substituto mais antigo terá o prazo de quarenta e oito horas para sugerir ao Corregedor os servidores aptos a ocupar o Cargo em Comissão e as demais Funções Comissionadas daquele Juízo.
§ 1º O Corregedor receberá, de cada Juiz de Direito Substituto, uma única sugestão de servidores para compor a equipe de transição, independentemente da quantidade de varas vagas.
§ 2º Vagando novas varas, a prerrogativa de sugerir servidores para compor a equipe de transição será do Juiz de Direito Substituto mais antigo que ainda não o tiver feito.
§ 3º Transcorrido o prazo mencionado no caput sem apresentação das sugestões, serão indicados, preferencialmente, os servidores já localizados na respectiva serventia, observados os requisitos necessários ao exercício de cada cargo ou função.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios