Portaria GC 70 de 21/07/2010
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições,
Considerando o caráter permanente da atividade correicional, mormente no tocante à redução das inconsistências sistêmicas e da uniformização e padronização das práticas e rotinas.
Considerando a função precípua da Corregedoria da Justiça em auxiliar as unidades administrativas afeta à Corregedoria na execução das atividades diuturnas.
RESOLVE:
Art. 1º Realizar correição inspecional no período de 26 de julho a 6 de agosto de 2010, das 7h30 às 12h30, na Central de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília.
Art. 2º Designar os Meritíssimos Juízes de Direito Assistentes da Corregedoria, Dra. Gislene Pinheiro de Oliveira, Dra. Marilza Neves Gebrim e Dr. Pedro de Araújo Yung-Tay Neto, e os membros da Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial para auxiliar nas atividades correicionais.
Parágrafo único. A correição deverá ser acompanhada pelos juízes e servidores designados pela Corregedoria e pelo gestor da Unidade Administrativa.
Art. 3º Durante o período de correição, não haverá suspensão de prazos processuais, transferência das audiências já marcadas, assim como prejuízo ao atendimento às partes e aos procuradores.
Art. 4º Determinar que se comunique à Procuradoria de Justiça, à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal e à Defensoria Pública para que acompanhem, querendo, os trabalhos correicionais.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor
