Portaria GC 99 de 04/11/2010

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
99
Disponibilização
05/11/2010
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 99 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010

 
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 2º, art. 6º do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos juízes e ofícios judiciais, bem como o contido no PA nº 15.858/2010,

RESOLVE

 
Art. 1º Realizar correição extraordinária, a partir de 5 de novembro de 2010, das 7h30 às 12h30, na 1ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Sobradinho.

Art. 2º
Designar os Meritíssimos Juízes de Direito Assistentes da Corregedoria, Dra. Gislene Pinheiro de Oliveira, Dra. Marilza Neves Gebrim e Dr. Pedro de Araújo Yung-Tay, e os membros da Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial, para auxiliarem nas atividades correicionais.

Parágrafo único. A correição deverá ser acompanhada pelos juízes e servidores designados pela Corregedoria, pelo juiz em exercício na vara, pelo diretor de secretaria ou seu substituto, devendo este prestar esclarecimentos acerca dos serviços e rotinas de trabalho.

 
Art. 3º Fixar o prazo de trinta dias, contado do encerramento das atividades, para que os juízes encaminhem à Corregedoria relatório atinente à regularização de eventuais pendências encontradas.


Art. 4º Durante o período de correição não haverá suspensão de prazos processuais, interrupção de distribuição, transferência das audiências já marcadas, assim como prejuízo ao atendimento às partes e aos procuradores.

 
Art. 5º Determinar que se comunique à Procuradoria de Justiça, à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal e à Defensoria Pública para que acompanhem, querendo, os trabalhos correicionais.

 
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o DISPONIBILIZADO no Dj-e DE 05/11/2010, Edição N. 206, FL. 385. Data dE publicação: 08/11/2010