Portaria GC 32 de 30/04/2010
Dispõe sobre a suspensão do Provimento GC 3 de 20 de abril de 2010 e institui comissão para estudo das condições necessárias a sua aplicação.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER A EFICÁCIA do Provimento GC 3 de 20 de abril de 2010, por trinta dias contados da publicação desta Portaria, para estudo das questões relativas a sua efetiva aplicação pela Vara de Execuções Penais (VEP), Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas (VEPEMA) e pelas varas de competência criminal.
Art. 2º INSTITUIR COMISSÃO encarregada de discutir as condições necessárias à implementação do citado Provimento, composta por LUCÉLIA VILELA DINIZ (Diretora de Secretaria da VEP, matrícula 311.018); VALÉRIA SILVEIRA SANTOS (Diretora de Secretaria da VEPEMA, matrícula 311.012); TATIANA DE SOUZA GUEDES (Diretora de Secretaria da 1ª Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais do Distrito Federal e Territórios, matrícula 311.319); DORA APARECIDA DE OLIVEIRA (Diretora de Secretaria da 5ª Vara Criminal de Brasília, matrícula 307.740); MARCILÉA GUIMARÃES CORRÊA CANTARINO (Diretora de Secretaria da Vara Criminal, do Tribunal do Júri e dos Delitos de Trânsito de São Sebastião,matrícula 312.720); LUCÍLIA MAIA MACEDO (Diretora de Secretaria da 1ª Vara Criminal e dos Delitos de Trânsito de Planaltina,matrícula 312.309); FABÍOLA MAGALHÃES ORNELAS (Diretora de Secretaria da 1ª Vara Criminal de Ceilândia, matrícula 312.022); KATIA SANTANA DE SOUZA PRATES (da Assessoria de Desenvolvimento e Modernização da Corregedoria, matrícula 316.169); e ELLEN CRISTINA LIMA CARNEIRO (Coordenadora da Assessoria da Secretaria-Geral da Corregedoria, matrícula 314.659), sob a presidência desta última.
Art. 3º CONVIDAR para compor a referida comissão um representante da Distribuição de Brasília, um do Cartório de Distribuição Rui Barbosa e um do Arquivo Central.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
