Portaria GC 34 de 3/05/2010

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Disponibilização
04/05/2010
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 34 DE 3 DE MAIO DE 2010

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições, 

RESOLVE:

Art. 1º Realizar correição nos serviços notariais e de registro a seguir relacionados, das 9h às 17h:

I – 4º Ofício de Notas de Brasília – DF, no período de 5 a 7 de maio de 2010;

II – 9º Ofício de Notas e Protesto de Títulos do Distrito Federal – Gama, no período de 10 a 12 de maio de 2010;

III – 7º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica do Distrito Federal – Ceilândia, no período de 17 a 19 de maio de 2010;

IV – 6º Ofício de Notas de Taguatinga, no período de 24 a 26 de maio de 2010.

Parágrafo único. Caso necessário esse prazo poderá ser prorrogado.

Art. 2º A Correição será realizada pelos membros do Núcleo de Atividade Correicional e Inspeção Extrajudicial, sob a coordenação dos juízes de direito designados pelas Portarias GC nº 65, de 11 de setembro de 2008 e GC nº 33, de 3 de maio de 2010.

Parágrafo único. A correição deverá ser acompanhada pelo Oficial Titular ou seus prepostos, a fim de que prestem esclarecimentos a respeito do andamento e regularidade dos serviços e rotinas de trabalho.

Art. 3º Fixar prazo de dez dias, contado do encerramento das correições, para o encaminhamento de relatório circunstanciado dos trabalhos à Corregedoria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no Dj-e de 04/05/2010, Edição N. 80, FlS. 149/150. Data de Publicação: 05/05/2010