Portaria GC 36 de 05/05/2010

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
36
Disponibilização
07/05/2010
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 36 DE 5 DE MAIO DE 2010

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições,

Considerando a observância às metas prioritárias de nivelamento, instituídas pelo Conselho Nacional de Justiça para o ano-base 2010.

Considerando a necessidade de identificação dos feitos que se enquadram nas metas de nivelamento.

Considerando o caráter permanente da atividade correicional, mormente no tocante a redução das inconsistências sistêmicas e da uniformização e padronização das práticas e rotinas.

Considerando a função precípua da Corregedoria da Justiça em auxiliar as serventias na execução das atividades diuturnas.

RESOLVE:

Art. 1º Realizar correição inspecional, de 6 de maio de 2010 a 6 de julho de  2010, das 7h30 às 19h, na Circunscrição Judiciária de Brasília, compreendendo as seguintes Serventias Judiciais:

I – 1ª Vara Cível;

II – 2ª Vara Cível;

III – 3ª Vara Cível;

IV – 4ª Vara Cível;

V – 5ª Vara Cível;

VI – 6ª Vara Cível;

VII – 7ª Vara Cível;

VIII – 8ª Vara Cível;

IX – 9ª Vara Cível;

X – 10ª Vara Cível;

XI – 11ª Vara Cível;

XII – 12ª Vara Cível;

XIII – 13ª Vara Cível;

XIV – 14ª Vara Cível;

XV – 15ª Vara Cível;

XVI – 16ª Vara Cível;

XVII – 17ª Vara Cível;

XVIII – 18ª Vara Cível;

XIX – 19ª Vara Cível; e

XX – 20ª Vara Cível.

Art. 2º Designar os Meritíssimos Juízes de Direito Assistentes da Corregedoria, Dra. Gislene Pinheiro de Oliveira, Dra. Marilza Neves Gebrim e Dr. Pedro de Araújo Yung-Tay Neto, e os membros da Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial para auxiliar nas atividades correicionais.

Parágrafo único.  A correição deverá ser acompanhada pelos juízes e servidores designados pela Corregedoria, pelo juiz em exercício na vara, pelo diretor de secretaria ou seu substituto.

Art. 3º Durante o período de correição, não haverá suspensão de prazos processuais, interrupção de distribuição, transferência das audiências já marcadas, assim como prejuízo ao atendimento às partes e aos procuradores.

Art. 4º Determinar que se comunique à Procuradoria de Justiça, à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal e à Defensoria Pública para que acompanhem, querendo, os trabalhos correicionais.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no Dj-e de 07/05/2010, Edição N. 83, FlS. 237/239. Data de Publicação: 10/05/2010