Portaria GC 36 de 05/05/2010

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 36 DE 5 DE MAIO DE 2010
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições,
Considerando a observância às metas prioritárias de nivelamento, instituídas pelo Conselho Nacional de Justiça para o ano-base 2010.
Considerando a necessidade de identificação dos feitos que se enquadram nas metas de nivelamento.
Considerando o caráter permanente da atividade correicional, mormente no tocante a redução das inconsistências sistêmicas e da uniformização e padronização das práticas e rotinas.
Considerando a função precípua da Corregedoria da Justiça em auxiliar as serventias na execução das atividades diuturnas.
RESOLVE:
Art. 1º Realizar correição inspecional, de 6 de maio de 2010 a 6 de julho de 2010, das 7h30 às 19h, na Circunscrição Judiciária de Brasília, compreendendo as seguintes Serventias Judiciais:
I – 1ª Vara Cível;
II – 2ª Vara Cível;
III – 3ª Vara Cível;
IV – 4ª Vara Cível;
V – 5ª Vara Cível;
VI – 6ª Vara Cível;
VII – 7ª Vara Cível;
VIII – 8ª Vara Cível;
IX – 9ª Vara Cível;
X – 10ª Vara Cível;
XI – 11ª Vara Cível;
XII – 12ª Vara Cível;
XIII – 13ª Vara Cível;
XIV – 14ª Vara Cível;
XV – 15ª Vara Cível;
XVI – 16ª Vara Cível;
XVII – 17ª Vara Cível;
XVIII – 18ª Vara Cível;
XIX – 19ª Vara Cível; e
XX – 20ª Vara Cível.
Art. 2º Designar os Meritíssimos Juízes de Direito Assistentes da Corregedoria, Dra. Gislene Pinheiro de Oliveira, Dra. Marilza Neves Gebrim e Dr. Pedro de Araújo Yung-Tay Neto, e os membros da Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial para auxiliar nas atividades correicionais.
Parágrafo único. A correição deverá ser acompanhada pelos juízes e servidores designados pela Corregedoria, pelo juiz em exercício na vara, pelo diretor de secretaria ou seu substituto.
Art. 3º Durante o período de correição, não haverá suspensão de prazos processuais, interrupção de distribuição, transferência das audiências já marcadas, assim como prejuízo ao atendimento às partes e aos procuradores.
Art. 4º Determinar que se comunique à Procuradoria de Justiça, à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal e à Defensoria Pública para que acompanhem, querendo, os trabalhos correicionais.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios