Portaria GC 52 de 14/06/2010
Dispõe sobre obrigatoriedade de certificação de motivo de afastamento de magistrado vinculado ao julgamento dos feitos:
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e considerando o princípio da identidade física do juiz, bem como o disposto nos artigos 3º e 499, §2º, do CPP e artigo 132 do CPC,
RESOLVE:
Art. 1º A conclusão dos autos para sentença feita a juiz diverso daquele que encerrou a instrução deverá ser precedida de certidão indicativa do motivo pelo qual não se observou o princípio expresso nos artigos 3º e 499, §2º, do Código de Processo Penal e artigo 132 do Código de Processo Civil.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
