Portaria GC 52 de 14/06/2010

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
52
Disponibilização
18/06/2010
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA GC DE DE JUNHO DE 2010

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 52 DE 14 DE JUNHO DE 2010

Dispõe sobre obrigatoriedade de certificação de motivo de afastamento de magistrado vinculado ao julgamento dos feitos:

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e considerando o princípio da identidade física do juiz, bem como o disposto nos artigos 3º e 499, §2º, do CPP e artigo 132 do CPC,

RESOLVE:

Art. 1º A conclusão dos autos para sentença feita a juiz diverso daquele que encerrou a instrução deverá ser precedida de certidão indicativa do motivo pelo qual não se observou o princípio expresso nos artigos 3º e 499, §2º, do Código de Processo Penal e artigo 132 do Código de Processo Civil.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no Dj-e de 18/06/2010, Edição N. 112, Fl. 171. Data de Publicação: 21/06/2010