Portaria GC 53 de 17/06/2010
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no PA N. 11.260/2010,
RESOLVE:
Art. 1º Realizar correição especial no 5º Ofício de Notas de Taguatinga - DF, a partir do dia 18 de junho de 2010, das 9h às 17h.
Art. 2º A correição será realizada pelos membros do Núcleo de Atividade Correicional e Inspeção Extrajudicial, sob a coordenação do Juiz de Direito Ricardo Norio Daitoku, titular da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal.
Parágrafo único. A correição deverá ser acompanhada pelo Oficial Titular ou seus prepostos, a fim de que prestem esclarecimentos a respeito do andamento e regularidade dos serviços e rotinas de trabalho.
Art. 3º Fixar prazo de dez dias, contado do encerramento da correição, para o encaminhamento de relatório circunstanciado dos trabalhos à Corregedoria.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
