Portaria GC 54 de 22/06/2010

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 54 DE 22 DE JUNHO DE 2010
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no PA nº 11.799/2010,
Considerando a observância às metas prioritárias de nivelamento, instituídas pelo Conselho Nacional de Justiça para o ano-base 2010.
Considerando a necessidade de identificação dos feitos que se enquadram nas metas de nivelamento.
Considerando o caráter permanente da atividade correicional, mormente no tocante à redução das inconsistências sistêmicas e da uniformização e padronização das práticas e rotinas.
Considerando a função precípua da Corregedoria da Justiça em auxiliar as serventias na execução das atividades diuturnas.
RESOLVE:
Art. 1º Realizar correição inspecional no período de 1º de julho de 2010 a 1º de setembro de 2010, das 7h30 às 19h, nas seguintes Serventias Judiciais:
I - 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal;
II - 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal;
III - 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal;
IV - 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal;
V - 5ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal;
VI - 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal;
VII- 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal;
VIII - 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal;
IX - 1ª Vara Criminal de Brasília;
X - 2ª Vara Criminal de Brasília;
XI - 3ª Vara Criminal de Brasília;
XII - 4ª Vara Criminal de Brasília;
XIII - 5ª Vara Criminal de Brasília;
XIV - 6ª Vara Criminal de Brasília;
XV - 7ª Vara Criminal de Brasília;
XVI - 8ª Vara Criminal de Brasília;
XVII - 1ª Vara de Família de Brasília;
XVIII - 2ª Vara de Família de Brasília;
XIX - 3ª Vara de Família de Brasília;
XX - 4ª Vara de Família de Brasília;
XXI - 5ª Vara de Família de Brasília;
XXII - 6ª Vara de Família de Brasília;
XXIII - 7ª Vara de Família de Brasília.
Art. 2º Designar os Meritíssimos Juízes de Direito Assistentes da Corregedoria, Dra. Gislene Pinheiro de Oliveira, Dra. Marilza Neves Gebrim e Dr. Pedro de Araújo Yung-Tay Neto, e os membros da Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial para auxiliar nas atividades correicionais.
Parágrafo único. A correição deverá ser acompanhada pelos juízes e servidores designados pela Corregedoria, pelo juiz em exercício na vara, pelo diretor de secretaria ou seu substituto.
Art. 3º Durante o período de correição, não haverá suspensão de prazos processuais, interrupção de distribuição, transferência das audiências já marcadas, assim como prejuízo ao atendimento às partes e aos procuradores.
Art. 4º Determinar que se comunique à Procuradoria de Justiça, à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal e à Defensoria Pública para que acompanhem, querendo, os trabalhos correicionais.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios