Portaria GC 54 de 22/06/2010

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
54
Disponibilização
29/06/2010
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA GC Nº 33, DE 20 DE MAIO DE 2008

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 54 DE 22 DE JUNHO DE 2010

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no PA nº 11.799/2010,

Considerando a observância às metas prioritárias de nivelamento, instituídas pelo Conselho Nacional de Justiça para o ano-base 2010.

Considerando a necessidade de identificação dos feitos que se enquadram nas metas de nivelamento.

Considerando o caráter permanente da atividade correicional, mormente no tocante à redução das inconsistências sistêmicas e da uniformização e padronização das práticas e rotinas.

Considerando a função precípua da Corregedoria da Justiça em auxiliar as serventias na execução das atividades diuturnas.

RESOLVE:

Art. 1º Realizar correição inspecional no período de 1º de julho de 2010 a 1º de setembro de 2010, das 7h30 às 19h, nas seguintes Serventias Judiciais:

I - 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal;

II - 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal;

III - 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal;

IV - 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal;

V -  5ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal;

VI - 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal;


VII- 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal;

VIII - 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal;

IX - 1ª Vara Criminal de Brasília;

X - 2ª Vara Criminal de Brasília;

XI - 3ª Vara Criminal de Brasília;

XII - 4ª Vara Criminal de Brasília;

XIII -  5ª Vara Criminal de Brasília;

XIV -  6ª Vara Criminal de Brasília;

XV - 7ª Vara Criminal de Brasília;

XVI - 8ª Vara Criminal de Brasília;

XVII - 1ª Vara de Família de Brasília;

XVIII - 2ª Vara de Família de Brasília;

XIX - 3ª Vara de Família de Brasília;

XX - 4ª Vara de Família de Brasília;

XXI - 5ª Vara de Família de Brasília;

XXII - 6ª Vara de Família de Brasília;

XXIII - 7ª Vara de Família de Brasília.

Art. 2º Designar os Meritíssimos Juízes de Direito Assistentes da Corregedoria, Dra. Gislene Pinheiro de Oliveira, Dra. Marilza Neves Gebrim e Dr. Pedro de Araújo Yung-Tay Neto, e os membros da Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial para auxiliar nas atividades correicionais.

Parágrafo único.  A correição deverá ser acompanhada pelos juízes e servidores designados pela Corregedoria, pelo juiz em exercício na vara, pelo diretor de secretaria ou seu substituto.

Art. 3º Durante o período de correição, não haverá suspensão de prazos processuais, interrupção de distribuição, transferência das audiências já marcadas, assim como prejuízo ao atendimento às partes e aos procuradores.

Art. 4º Determinar que se comunique à Procuradoria de Justiça, à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal e à Defensoria Pública para que acompanhem, querendo, os trabalhos correicionais.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no Dj-e de 29/06/2010, Edição N. 119, FlS. 166/167. Data de Publicação: 30/06/2010