Portaria GC 76 de 19/08/2010

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
76
Disponibilização
25/08/2010
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

 

 

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 76 DE 19 DE AGOSTO DE 2010

Dispõe sobre as correições nos serviços notariais e de registro do Distrito Federal
                   

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no PA nº 14.710/2010, 

RESOLVE:

Art. 1º Realizar correição nos serviços notariais e de registro a seguir relacionados, das 9h às 17h:

I – 3º Ofício de Notas do Distrito Federal – Brasília, no período de 9 a 10 de setembro de 2010;

II – 6º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica do Distrito Federal – Samambaia, no período de 13 a 15 de setembro de 2010;

III – 2º Ofício de Protesto de Títulos do Distrito Federal – Guará, no período de 20 a 22 de setembro de 2010;

IV – 12º Ofício de Notas e Protesto de Títulos do Distrito Federal – Planaltina, no período de 27 a 29 de setembro de 2010.

Parágrafo único. Caso necessário esse prazo poderá ser prorrogado.

Art. 2º A Correição será realizada pelos membros do Núcleo de Atividade Correicional e Inspeção Extrajudicial, sob a coordenação dos juízes de direito designados pelas Portarias GC nº 65, de 11 de setembro de 2008, GC nº 33, de 3 de maio  de 2010 e GC nº 71 de 2 de agosto de 2010.

Parágrafo único. A correição deverá ser acompanhada pelo Oficial Titular ou seus prepostos, a fim de que prestem esclarecimentos a respeito do andamento e regularidade dos serviços e rotinas de trabalho.

Art. 3º Fixar prazo de dez dias, contado do encerramento das correições, para o encaminhamento de relatório circunstanciado dos trabalhos à Corregedoria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no Dj-e de 25/08/2010, Edição N. 159, Fl. 281. Data de Publicação: 26/08/2010