Portaria GC 76 de 19/08/2010
Dispõe sobre as correições nos serviços notariais e de registro do Distrito Federal
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no PA nº 14.710/2010,
RESOLVE:
Art. 1º Realizar correição nos serviços notariais e de registro a seguir relacionados, das 9h às 17h:
I – 3º Ofício de Notas do Distrito Federal – Brasília, no período de 9 a 10 de setembro de 2010;
II – 6º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica do Distrito Federal – Samambaia, no período de 13 a 15 de setembro de 2010;
III – 2º Ofício de Protesto de Títulos do Distrito Federal – Guará, no período de 20 a 22 de setembro de 2010;
IV – 12º Ofício de Notas e Protesto de Títulos do Distrito Federal – Planaltina, no período de 27 a 29 de setembro de 2010.
Parágrafo único. Caso necessário esse prazo poderá ser prorrogado.
Art. 2º A Correição será realizada pelos membros do Núcleo de Atividade Correicional e Inspeção Extrajudicial, sob a coordenação dos juízes de direito designados pelas Portarias GC nº 65, de 11 de setembro de 2008, GC nº 33, de 3 de maio de 2010 e GC nº 71 de 2 de agosto de 2010.
Parágrafo único. A correição deverá ser acompanhada pelo Oficial Titular ou seus prepostos, a fim de que prestem esclarecimentos a respeito do andamento e regularidade dos serviços e rotinas de trabalho.
Art. 3º Fixar prazo de dez dias, contado do encerramento das correições, para o encaminhamento de relatório circunstanciado dos trabalhos à Corregedoria.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
