Portaria GC 79 de 31/08/2010
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no PA nº 14.573/2010,
Considerando a natureza social e assistencial do trabalho exercido pelos Núcleos de Prática Jurídica das entidades de ensino neste Tribunal de Justiça;
Considerando que o Poder Judiciário, em sua atividade administrativa, deve se pautar por medidas que visem o aprimoramento da prestação jurisdicional;
RESOLVE:
Art. 1º Os Ofícios Judiciais da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios deverão, sempre que estiverem atuando como advogado das partes Núcleos de Prática Jurídica de entidade de ensino, devidamente cadastradas nos sistemas informatizados deste e. Tribunal de Justiça, fazer as intimações em nome da própria instituição.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
