Portaria GC 79 de 31/08/2010

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
79
Disponibilização
01/09/2010
Publicação
02/09/2010
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 79 DE 31 DE AGOSTO DE 2010

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no PA nº 14.573/2010,

Considerando a natureza social e assistencial do trabalho exercido pelos Núcleos de Prática Jurídica das entidades de ensino neste Tribunal de Justiça;

Considerando que o Poder Judiciário, em sua atividade administrativa, deve se pautar por medidas que visem o aprimoramento da prestação jurisdicional;

RESOLVE:

Art. 1º Os Ofícios Judiciais da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios deverão, sempre que estiverem atuando como advogado das partes Núcleos de Prática Jurídica de entidade de ensino, devidamente cadastradas nos sistemas informatizados deste e. Tribunal de Justiça, fazer as intimações em nome da própria instituição.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios