Portaria GC 81 de 08/09/2010

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
81
Disponibilização
14/09/2010
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 81 DE 08 DE SETEMBRO DE 2010

Disciplina os procedimentos a serem adotados pelo Núcleo de Plantão Judicial/NUPLA por ocasião do envio de medidas judiciais urgentes ao Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios/MPDFT.

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições administrativas conferidas pelo art. 305 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios,

 
CONSIDERANDO ser dever do Estado e de todos os operadores do direito a tramitação processual de forma célere e eficaz;

 
CONSIDERANDO a necessidade de serem aprimorados os procedimentos relativos à prestação da tutela jurisdicional durante o Plantão Judiciário;

 
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos a serem adotados pelo Núcleo de Plantão Judicial/NUPLA ao proceder ao encaminhamento das medidas judiciais que ingressarem neste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios durante o período referente ao plantão judiciário semanal;

 
CONSIDERANDO as disposições contidas no P.A. 12.418/2010,

 
RESOLVE:

 
Art. 1º As medidas judiciais urgentes em que se faça necessária a manifestação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios/MPDFT, tão logo sejam protocoladas neste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios/TJDFT, deverão ser digitalizadas e encaminhadas, via eletrônica, ao Plantão de 1ª Instância do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios/MPDFT.

Parágrafo Único. O envio de cópia eletrônica das medidas judiciais não substitui o encaminhamento dos feitos protocolados durante o período que compreende o plantão judiciário semanal ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios/MPDFT.

 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no Dj-e de 14/09/2010, Edição n. 172, FL. 189. Data de publicação: 15/09/2010

PORTARIA GC Nº 33, DE 20 DE MAIO DE 2008