Portaria GC 85 de 20/09/2010

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
85
Disponibilização
22/09/2010
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 85 DE 20 DE SETEMBRO DE 2010

 
Dispõe sobre as correições nos serviços notariais e de registro do Distrito Federal.
 

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no PA nº 17.054/2010,

 
RESOLVE:

 
Art. 1º Realizar correição nos serviços notariais e de registro a seguir relacionados, das 9h às 17h:
 

I – 2º Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica e Protesto do Distrito Federal – Sobradinho, no período de 4 a 6 de outubro de 2010;
 

II – 11º Ofício de Notas e Protesto de Títulos do Distrito Federal – Sobradinho, no período de 14 a 15 de outubro de 2010;
 

III – 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal – Brasília, no período de 18 a 20 de outubro de 2010;
 

IV – 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal – Brasília, no período de 25 a 27 de outubro de 2010.
 

Parágrafo único. Caso necessário esse prazo poderá ser prorrogado.

 
Art. 2º A Correição será realizada pelos membros do Núcleo de Atividade Correicional e Inspeção Extrajudicial, sob a coordenação dos juízes de direito designados pelas Portarias GC nº 65, de 11 de setembro de 2008, GC nº 33, de 3 de maio de 2010 e GC nº 71 de 2 de agosto de 2010.
 

Parágrafo único. A correição deverá ser acompanhada pelo Oficial Titular ou seus prepostos, a fim de que prestem esclarecimentos a respeito do andamento e regularidade dos serviços e rotinas de trabalho.

 
Art. 3º Fixar prazo de dez dias, contado do encerramento das correições, para o encaminhamento de relatório circunstanciado dos trabalhos à Corregedoria.

 
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no Dj-e de 22/09/2010, Edição n. 178, FL. 309. Data de publicação: 23/09/2010