Portaria GC 95 de 20/10/2011

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
95
Disponibilização
26/03/2014
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA GC 95, DE 20 DE OUTUBRO DE 2011

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 95 DE 20 DE OUTUBRO DE 2011

                                    Instaura Processo Administrativo Disciplinar.


O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA nº 11.327/2011,

RESOLVE:

Art. 1º
Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor Armindo Robinson Filho, matrícula 307.756, para apurar eventual responsabilidade quanto ao fato de o Posto de Distribuição de Mandados de Samambaia não ter procedido à distribuição imediata, para fins de cumprimento do alvará de soltura expedido pelo 1º Juizado Especial Cível e Criminal e 1º Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Samambaia, referente ao Processo 2011.09.1.013432-6.

Art. 2º
Designar os servidores Glenda Liz de Paula Warmling, Analista Judiciário, matrícula 309.408, Luciano Marcos Pires, Analista Judiciário, matrícula 313.274, e Maykelly Moura Rabelo, Analista Judiciário, matrícula 317.265, membros da Comissão Permanente de Processo Disciplinar da Corregedoria, instituída pela Portaria GC 70, de 2/8/2011, publicada no DJ-e de 8/8/2011, para, sob a presidência da primeira, apurarem os citados fatos, no prazo de sessenta dias, a contar da publicação desta.

Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno de NOVEMBRO de 2011