Portaria GC 95 de 20/10/2011

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 95 DE 20 DE OUTUBRO DE 2011
Instaura Processo Administrativo Disciplinar.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA nº 11.327/2011,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor Armindo Robinson Filho, matrícula 307.756, para apurar eventual responsabilidade quanto ao fato de o Posto de Distribuição de Mandados de Samambaia não ter procedido à distribuição imediata, para fins de cumprimento do alvará de soltura expedido pelo 1º Juizado Especial Cível e Criminal e 1º Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Samambaia, referente ao Processo 2011.09.1.013432-6.
Art. 2º Designar os servidores Glenda Liz de Paula Warmling, Analista Judiciário, matrícula 309.408, Luciano Marcos Pires, Analista Judiciário, matrícula 313.274, e Maykelly Moura Rabelo, Analista Judiciário, matrícula 317.265, membros da Comissão Permanente de Processo Disciplinar da Corregedoria, instituída pela Portaria GC 70, de 2/8/2011, publicada no DJ-e de 8/8/2011, para, sob a presidência da primeira, apurarem os citados fatos, no prazo de sessenta dias, a contar da publicação desta.
Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios