Portaria GC 96 de 24/10/2011

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
96
Disponibilização
25/10/2011
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA GC 96, DE 24 DE OUTUBRO DE 2011

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 96 DE 24 DE OUTUBRO DE 2011

Dispõe sobre as correições nos serviços notariais e de registro do Distrito Federal.


O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo 15.758/2011;


RESOLVE:


Art. 1º
Realizar correição nos serviços notariais e de registro a seguir relacionados, das 9h às 17h:


I - 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal Taguatinga, no período de 7 a 9 de novembro de 2011;

II - 12º Ofício de Notas e Protesto de Títulos do Distrito Federal - Planaltina, nos dias 17 e 18 de novembro de 2011;

III - 1º Ofício de Registro Civil e Casamento, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal - Brasília, no período de 21 a 23 de novembro de 2011; e

IV - 10º Ofício de Notas e Protesto de Títulos do Distrito Federal - Ceilândia, no período de 28 a 30 de novembro de 2011.

Parágrafo único. Caso necessário esse prazo poderá ser prorrogado.

Art. 2º A Correição será realizada pelos membros do Núcleo de Atividade Correicional e Inspeção Extrajudicial, sob a coordenação dos juízes de direito designados pelas Portarias GC 65, de 11 de setembro de 2008, GC 33, de 3 de maio de 2010, GC 71, de 2 de agosto de 2010 e GC 49, de 14 de junho de 2011.

Parágrafo único. A correição deverá ser acompanhada pelo Oficial Titular ou seus prepostos, a fim de que prestem esclarecimentos a respeito do andamento e regularidade dos serviços e rotinas de trabalho.

Art. 3º Fixar prazo de dez dias, contado do encerramento das correições, para o encaminhamento de relatório circunstanciado dos trabalhos à Corregedoria.


Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 25/10/2011, Edição N. 202/2011, FL. 276. Data de Publicação: 26/10/2011