Portaria GC 102 de 28/10/2011

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 102 DE 28 DE OUTUBRO DE 2011
Determina aos Oficiais de Justiça a obrigatoriedade de consulta ao correio eletrônico institucional no interregno máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições administrativas conferidas pelo art. 305, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e o disposto no P.A.14.768/2011;
RESOLVE
Art. 1º. Determinar aos Oficiais de Justiça do Quadro de Pessoal deste Tribunal de Justiça a consulta ao correio eletrônico institucional, no interregno máximo de 48 (quarenta e oito) horas, com vistas a verificar as orientações encaminhadas pela Administração ou pela serventia judicial que tenha expedido a ordem judicial sob a responsabilidade do servidor.
Art. 2º. Na hipótese de afastamento legal do servidor, o prazo acima estabelecido será contado a partir do seu retorno às atividades inerentes ao cargo efetivo.
Art. 3º. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios