Portaria GC 102 de 28/10/2011

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
102
Disponibilização
03/11/2011
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA GC N 102, DE 28 DE OUTUBRO DE 2011

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 102 DE 28 DE OUTUBRO DE 2011


Determina aos Oficiais de Justiça a obrigatoriedade de consulta ao correio eletrônico institucional no interregno máximo de 48 (quarenta e oito) horas.


O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições administrativas conferidas pelo art. 305, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e o disposto no P.A.14.768/2011;

RESOLVE


Art. 1º
. Determinar aos Oficiais de Justiça do Quadro de Pessoal deste Tribunal de Justiça a consulta ao correio eletrônico institucional, no interregno máximo de 48 (quarenta e oito) horas, com vistas a verificar as orientações encaminhadas pela Administração ou pela serventia judicial que tenha expedido a ordem judicial sob a responsabilidade do servidor.

Art. 2º
. Na hipótese de afastamento legal do servidor, o prazo acima estabelecido será contado a partir do seu retorno às atividades inerentes ao cargo efetivo.

Art. 3º
. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 03/11/2011, Edição N. 206/2011,  FL. 237. Data de Publicação: 04/11/2011