Portaria GC 106 de 14/12/2011

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 106 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Resolução n.º 71, de 31 de março de 2009 e o Provimento Geral da Corregedoria, aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais,
RESOLVE:
Art. 1º Designar Juízes de Direito Substitutos para o Plantão Judiciário semanal fora do expediente forense de primeiro grau de jurisdição, nos meses de janeiro e fevereiro de 2012, a ser cumprido de zero às seis horas, nos dias úteis, e de zero às vinte e quatro horas (cujos intervalos serão a seguir definidos) nos sábados, domingos e feriados, no Núcleo de Plantão Judicial, localizado no Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes.
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JANEIRO |
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DATA |
HORÁRIO |
JUÍZES DE DIREITO SUBSTITUTOS |
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07/01/2012 (sábado) |
0h às 9h |
Itamar Dias Noronha |
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07/01/2012 (sábado) |
9h às 24h |
Rodrigo Cordeiro de Souza Rodrigues Felipe de Oliveira Kersten |
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08/01/2012 (domingo) |
0h às 9h |
Itamar Dias Noronha
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08/01/2012 (domingo) |
9h às 24h |
Junia de Souza Antunes Vinicius Santos Silva |
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09/01/2012 (segunda-feira) a 13/01/2011 (sexta-feira) |
0h às 6h |
Itamar Dias Noronha |
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14/01/2012 (sábado) |
0h às 9h |
Joanna D’Arc Medeiros Augusto Sartori |
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14/01/2012 (sábado) |
9h às 24h |
Maria Graziela Barbosa Dantas Paulo Afonso Correia Lima Siqueira |
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15/01/2012 (domingo) |
0h às 9h |
Joanna D’Arc Medeiros Augusto Sartori |
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15/01/2012 (domingo) |
9h às 24h |
Mário José de Assis Pegado Renata Alves de Barcelos Crispim da Silva |
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16/01/2012 (segunda-feira) a 20/01/2012 (sexta-feira) |
0h às 6h |
Joanna D’Arc Medeiros Augusto Sartori |
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21/01/2012 (sábado) |
0h às 9h |
Tiago Pinto Oliveira |
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21/01/2012 (sábado) |
9h às 24h |
José Roberto Moraes Marques Maura de Nazareth |
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22/01/2012 (domingo) |
0h às 9h |
Tiago Pinto Oliveira |
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22/01/2012 (domingo) |
9h às 24h |
Márcio da Silva Alexandre Eduardo Smidt Verona |
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23/01/2012 (segunda-feira) a 27/01/2012 (sexta-feira) |
0h às 6h |
Tiago Pinto Oliveira |
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28/01/2012 (sábado) |
0h às 9h |
Priscila Faria da Silva |
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28/01/2012 (sábado) |
9h às 24h |
Fernando Alves de Medeiros Tatiana Iykiê Assao Garcia |
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29/01/2012 (domingo) |
0h às 9h |
Priscila Faria da Silva |
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29/01/2012 (domingo) |
9h às 24h |
Frederico Ernesto Cardoso Maciel Álvaro Couri Antunes Sousa |
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30/01/2012 (segunda-feira) e 31/01/2012 (terça-feira) |
0h às 6h |
Priscila Faria da Silva |
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FEVEREIRO |
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DATA |
HORÁRIO |
JUÍZES DE DIREITO SUBSTITUTOS |
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01/02/2012 (quarta-feira) a 03/02/2012 (sexta-feira) |
0h às 6h |
Ângelo Pinheiro Fernandes de Oliveira |
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04/02/2012 (sábado) |
0h às 9h |
Thaissa de Moura Guimarães |
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04/02/2012 (sábado) |
9h às 24h |
Ricardo Rocha Leite Atalá Correia |
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05/02/2012 (domingo) |
0h às 9h |
Thaissa de Moura Guimarães |
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05/02/2012 (domingo) |
9h às 24h |
Tiago Fontes Moretto Magali Dellape Gomes |
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06/02/2012 (segunda-feira) a 10/02/2012 (sexta-feira) |
0h às 6h |
Thaissa de Moura Guimarães |
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11/02/2012 (sábado) |
0h às 9h |
Fabrício Castagna Lunardi |
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11/02/2012 (sábado) |
9h às 24h |
Clarissa Braga Mendes Wagno Antonio de Souza |
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12/02/2012 (domingo) |
0h às 9h |
Fabrício Castagna Lunardi |
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12/02/2012 (domingo) |
9h às 24h |
Fernanda D’Aquino Mafra Daniel Mesquita Guerra |
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13/02/2012 (segunda-feira) a 17/02/2012 (sexta-feira) |
0h às 6h |
Fabrício Castagna Lunardi |
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18/02/2012 (sábado) |
0h às 9h |
Carla Christina Sanches Mota |
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18/02/2012 (sábado) |
9h às 24h |
Edioni da Costa Lima Joelci Araújo Diniz |
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19/02/2012 (domingo) |
0h às 9h |
Carla Christina Sanches Mota |
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19/02/2012 (domingo) |
9h às 24h |
Ângelo Pinheiro Fernandes de Oliveira Virgínia Fernandes de Moraes M. Carneiro |
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20/02/2011 (segunda-feira) |
0h às 9h |
Carla Christina Sanches Mota |
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20/02/2012 (segunda-feira) |
9h às 24h |
Maria Luisa Silva Ribeiro José Gustavo Melo Andrade |
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21/02/2012 (terça-feira) |
0h às 9h |
Carla Christina Sanches Mota |
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21/02/2012 (terça-feira) |
9h às 24h |
Luciana Yuki Fugishita Sorrentino Domingos Sávio Reis de Araújo |
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22/02/2012 (quarta-feira) |
0h às 9h |
Carla Christina Sanches Mota |
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22/02/2012 (quarta-feira) |
9h às 24h |
Cristiana de Alencar Lameiro da Costa Wagner Pessoa Vieira |
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23/02/2012 (quinta-feira) e 24/02/2012 (sexta-feira) |
0h às 6h |
Carla Christina Sanches Mota |
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25/02/2012 (sábado) |
0h às 9h |
Paloma Fernandes Rodrigues Barbosa |
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25/02/2012 (sábado) |
9h às 24h |
Baltazar Patrício Marinho Ana Magali de Souza Pinheiro Lins |
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26/02/2012 (domingo) |
0h às 9h |
Paloma Fernandes Rodrigues Barbosa |
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26/02/2012 (domingo) |
9h às 24h |
Cristiana Torres Gonzaga Márcio Evangelista Ferreira da Silva |
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27/02/2012 (segunda-feira) a 29/02/2012 (quarta-feira) |
0h às 6h |
Paloma Fernandes Rodrigues Barbosa |
Art. 2º O atendimento do plantão judiciário disciplinado nesta Portaria será:
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DE SEGUNDA-FEIRA À SEXTA-FEIRA |
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HORÁRIO |
ATENDIMENTO |
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0h às 6h |
Magistrado por telefone a ser acionado pelo servidor do Núcleo de Plantão Judicial. |
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AOS SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS |
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HORÁRIO |
ATENDIMENTO |
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0h às 9h |
Magistrado por telefone a ser acionado pelo servidor do Núcleo de Plantão Judicial. |
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13h às 19h |
Magistrado presente no Núcleo de Plantão Judicial. |
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9h às 13h e 19h às 24h |
Magistrado por telefone a ser acionado pelo servidor do Núcleo de Plantão Judicial. |
Art. 3º Ao Juiz Plantonista compete:
I – apreciar pedidos de habeas corpus;
II – decidir sobre pedidos de prisão preventiva ou temporária, de busca e apreensão de instrumentos e de produtos de crime;
III – receber comunicação de prisão em flagrante e apreciar sua legalidade;
IV – decidir sobre pedidos de liberdade provisória, com fiança ou sem ela, desde que a competência já não esteja afeta, por prevenção, a outro juízo;
V – decidir sobre as medidas urgentes de que trata a Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006;
VI – decidir sobre pedidos de liberdade em caso de prisão civil;
VII – decidir medidas urgentes de natureza cível, estritamente nos casos de risco concreto de perecimento do direito, de lesão grave ou de difícil reparação;
VIII – decidir medidas urgentes de competência da Vara da Infância e da Juventude.
§ 1º Consideram-se medidas de caráter urgente as que, sob pena de dano irreparável ou de difícil reparação, tiverem de ser apreciadas, inadiavelmente, fora do horário de expediente forense, ainda quando requeridas mediante carta precatória.
§ 2º O Juiz Plantonista avaliará a urgência que mereça atendimento, mesmo fora do rol das matérias suscetíveis de apreciação no plantão.
§ 3º O Juiz Plantonista despachará em todas as medidas que lhe forem apresentadas, encaminhando, por escrito e fundamentadamente, à Distribuição os pedidos que não considerar urgentes.
§ 4º O servidor responsável pelo plantão encaminhará imediatamente as medidas ao Juiz Plantonista, sendo vedada a retenção de pedidos no Núcleo ou na serventia.
§ 5º O Juiz Plantonista deverá ultimar todas as medidas que lhe forem encaminhadas no período de sua designação, não podendo transferir ao Juiz Plantonista subsequente o exame da matéria.
Art. 4º O Juiz de Direito Substituto designado para o plantão de 0 às 6 horas, nos dias úteis, será dispensado do exercício das funções judicantes, durante o período vespertino.
§ 1º A dispensa do Magistrado não prejudicará sua designação atual e não lhe retirará o direito de concorrer à eventual Vara vaga disponibilizada por aviso eletrônico da Vice-Presidência.
§ 2º O Juiz de Direito Substituto mencionado no caput deste artigo não terá direito à compensação.
Art. 5º O Juiz de Direito Substituto designado para o plantão dos sábados, domingos e feriados poderá requerer, no prazo de um ano, a compensação dos dias trabalhados, na proporção de um dia de descanso por dia de trabalho.
Parágrafo único. O requerimento de compensação será previamente encaminhado ao Gabinete da Corregedoria, que opinará acerca do pedido e, após, remeterá ao Gabinete da Vice-Presidência para decisão final do pleito, segundo os critérios de oportunidade e conveniência da Administração.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios