Portaria GC 106 de 14/12/2011

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
106
Disponibilização
19/12/2011
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA G

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 106 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011


O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Resolução n.º 71, de 31 de março de 2009 e o Provimento Geral da Corregedoria, aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais,

RESOLVE:

Art. 1º
Designar Juízes de Direito Substitutos para o Plantão Judiciário semanal fora do expediente forense de primeiro grau de jurisdição, nos meses de janeiro e fevereiro de 2012, a ser cumprido de zero às seis horas, nos dias úteis, e de zero às vinte e quatro horas (cujos intervalos serão a seguir definidos) nos sábados, domingos e feriados, no Núcleo de Plantão Judicial, localizado no Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes.

JANEIRO

DATA

HORÁRIO

JUÍZES DE DIREITO SUBSTITUTOS

07/01/2012 (sábado)

0h às 9h

Itamar Dias Noronha

07/01/2012 (sábado)

9h às 24h

Rodrigo Cordeiro de Souza Rodrigues

Felipe de Oliveira Kersten

08/01/2012 (domingo)

0h às 9h

Itamar Dias Noronha

 

08/01/2012 (domingo)

9h às 24h

Junia de Souza Antunes

Vinicius Santos Silva

09/01/2012 (segunda-feira) a 13/01/2011 (sexta-feira)

0h às 6h

Itamar Dias Noronha

14/01/2012 (sábado)

0h às 9h

Joanna D’Arc Medeiros Augusto Sartori

14/01/2012 (sábado)

9h às 24h

Maria Graziela Barbosa Dantas

Paulo Afonso Correia Lima Siqueira

15/01/2012 (domingo)

0h às 9h

Joanna D’Arc Medeiros Augusto Sartori

15/01/2012 (domingo)

9h às 24h

Mário José de Assis Pegado

Renata Alves de Barcelos Crispim da Silva

16/01/2012 (segunda-feira) a 20/01/2012 (sexta-feira)

0h às 6h

Joanna D’Arc Medeiros Augusto Sartori

21/01/2012 (sábado)

0h às 9h

Tiago Pinto Oliveira

21/01/2012 (sábado)

9h às 24h

José Roberto Moraes Marques

Maura de Nazareth

22/01/2012 (domingo)

0h às 9h

Tiago Pinto Oliveira

22/01/2012 (domingo)

9h às 24h

Márcio da Silva Alexandre

Eduardo Smidt Verona

23/01/2012 (segunda-feira) a 27/01/2012 (sexta-feira)

0h às 6h

Tiago Pinto Oliveira

28/01/2012 (sábado)

0h às 9h

Priscila Faria da Silva

28/01/2012 (sábado)

9h às 24h

Fernando Alves de Medeiros

Tatiana Iykiê Assao Garcia

29/01/2012 (domingo)

0h às 9h

Priscila Faria da Silva

29/01/2012 (domingo)

9h às 24h

Frederico Ernesto Cardoso Maciel

Álvaro Couri Antunes Sousa

30/01/2012 (segunda-feira) e

31/01/2012 (terça-feira)

0h às 6h

Priscila Faria da Silva

FEVEREIRO

DATA

HORÁRIO

JUÍZES DE DIREITO SUBSTITUTOS

01/02/2012 (quarta-feira) a

03/02/2012 (sexta-feira)

0h às 6h

Ângelo Pinheiro Fernandes de Oliveira

04/02/2012 (sábado)

0h às 9h

Thaissa de Moura Guimarães

04/02/2012 (sábado)

9h às 24h

Ricardo Rocha Leite

Atalá Correia

05/02/2012 (domingo)

0h às 9h

Thaissa de Moura Guimarães

05/02/2012 (domingo)

9h às 24h

Tiago Fontes Moretto

Magali Dellape Gomes

06/02/2012 (segunda-feira) a 10/02/2012 (sexta-feira)

0h às 6h

Thaissa de Moura Guimarães

11/02/2012 (sábado)

0h às 9h

Fabrício Castagna Lunardi

11/02/2012 (sábado)

9h às 24h

Clarissa Braga Mendes

Wagno Antonio de Souza

12/02/2012 (domingo)

0h às 9h

Fabrício Castagna Lunardi

12/02/2012 (domingo)

9h às 24h

Fernanda D’Aquino Mafra

Daniel Mesquita Guerra

13/02/2012 (segunda-feira) a 17/02/2012 (sexta-feira)

0h às 6h

Fabrício Castagna Lunardi

18/02/2012 (sábado)

0h às 9h

Carla Christina Sanches Mota

18/02/2012 (sábado)

9h às 24h

Edioni da Costa Lima

Joelci Araújo Diniz

19/02/2012 (domingo)

0h às 9h

Carla Christina Sanches Mota

19/02/2012 (domingo)

9h às 24h

Ângelo Pinheiro Fernandes de Oliveira

Virgínia Fernandes de Moraes M. Carneiro

20/02/2011 (segunda-feira)

0h às 9h

Carla Christina Sanches Mota

20/02/2012 (segunda-feira)

9h às 24h

Maria Luisa Silva Ribeiro

José Gustavo Melo Andrade

21/02/2012 (terça-feira)

0h às 9h

Carla Christina Sanches Mota

21/02/2012 (terça-feira)

9h às 24h

Luciana Yuki Fugishita Sorrentino

Domingos Sávio Reis de Araújo

22/02/2012 (quarta-feira)

0h às 9h

Carla Christina Sanches Mota

22/02/2012 (quarta-feira)

9h às 24h

Cristiana de Alencar Lameiro da Costa

Wagner Pessoa Vieira

23/02/2012 (quinta-feira) e 24/02/2012 (sexta-feira)

0h às 6h

Carla Christina Sanches Mota

25/02/2012 (sábado)

0h às 9h

Paloma Fernandes Rodrigues Barbosa

25/02/2012 (sábado)

9h às 24h

Baltazar Patrício Marinho

Ana Magali de Souza Pinheiro Lins

26/02/2012 (domingo)

0h às 9h

Paloma Fernandes Rodrigues Barbosa

26/02/2012 (domingo)

9h às 24h

Cristiana Torres Gonzaga

Márcio Evangelista Ferreira da Silva

27/02/2012 (segunda-feira) a 29/02/2012 (quarta-feira)

0h às 6h

Paloma Fernandes Rodrigues Barbosa


Art. 2º O atendimento do plantão judiciário disciplinado nesta Portaria será:

DE SEGUNDA-FEIRA À SEXTA-FEIRA

HORÁRIO

ATENDIMENTO

0h às 6h

Magistrado por telefone a ser acionado pelo servidor do Núcleo de Plantão Judicial.

AOS SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS

HORÁRIO

ATENDIMENTO

0h às 9h

Magistrado por telefone a ser acionado pelo servidor do Núcleo de Plantão Judicial.

13h às 19h

Magistrado presente no Núcleo de Plantão Judicial.

9h às 13h e 19h às 24h

Magistrado por telefone a ser acionado pelo servidor do Núcleo de Plantão Judicial.


Art. 3º Ao Juiz Plantonista compete:

I – apreciar pedidos de habeas corpus;

II – decidir sobre pedidos de prisão preventiva ou temporária, de busca e apreensão de instrumentos e de produtos de crime;

III – receber comunicação de prisão em flagrante e apreciar sua legalidade;

IV – decidir sobre pedidos de liberdade provisória, com fiança ou sem ela, desde que a competência já não esteja afeta, por prevenção, a outro juízo;

V – decidir sobre as medidas urgentes de que trata a Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006;

VI – decidir sobre pedidos de liberdade em caso de prisão civil;

VII – decidir medidas urgentes de natureza cível, estritamente nos casos de risco concreto de perecimento do direito, de lesão grave ou de difícil reparação;

VIII – decidir medidas urgentes de competência da Vara da Infância e da Juventude.

§ 1º Consideram-se medidas de caráter urgente as que, sob pena de dano irreparável ou de difícil reparação, tiverem de ser apreciadas, inadiavelmente, fora do horário de expediente forense, ainda quando requeridas mediante carta precatória.

§ 2º O Juiz Plantonista avaliará a urgência que mereça atendimento, mesmo fora do rol das matérias suscetíveis de apreciação no plantão.

§ 3º O Juiz Plantonista despachará em todas as medidas que lhe forem apresentadas, encaminhando, por escrito e fundamentadamente, à Distribuição os pedidos que não considerar urgentes.

§ 4º O servidor responsável pelo plantão encaminhará imediatamente as medidas ao Juiz Plantonista, sendo vedada a retenção de pedidos no Núcleo ou na serventia.

§ 5º O Juiz Plantonista deverá ultimar todas as medidas que lhe forem encaminhadas no período de sua designação, não podendo transferir ao Juiz Plantonista subsequente o exame da matéria.

Art. 4º
O Juiz de Direito Substituto designado para o plantão de 0 às 6 horas, nos dias úteis, será dispensado do exercício das funções judicantes, durante o período vespertino.

§ 1º A dispensa do Magistrado não prejudicará sua designação atual e não lhe retirará o direito de concorrer à eventual Vara vaga disponibilizada por aviso eletrônico da Vice-Presidência.

§ 2º O Juiz de Direito Substituto mencionado no caput deste artigo não terá direito à compensação.

Art. 5º
O Juiz de Direito Substituto designado para o plantão dos sábados, domingos e feriados poderá requerer, no prazo de um ano, a compensação dos dias trabalhados, na proporção de um dia de descanso por dia de trabalho.

Parágrafo único. O requerimento de compensação será previamente encaminhado ao Gabinete da Corregedoria, que opinará acerca do pedido e, após, remeterá ao Gabinete da Vice-Presidência para decisão final do pleito, segundo os critérios de oportunidade e conveniência da Administração.

Art. 6º
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 19/12/2011, Edição N. 236,  FLs. 138/140. Data de Publicação: 09/01/2012