Portaria GC 113 de 15/12/2011

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
113
Disponibilização
19/12/2011
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA G

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 113 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011


Estabelece o Plantão Judiciário das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, no período de 20 de dezembro de 2011 a 06 de janeiro de 2012.


CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O PRESIDENTE DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 112, da Resolução nº 22, de 21 de outubro de 2010,

RESOLVEM:

Art. 1º
Estabelecer a escala do Plantão Judiciário das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, no período de 20 de dezembro de 2011 a 06 de janeiro de 2012.

Art. 2º
O Plantão Judiciário das Turmas Recursais funcionará no horário das 12 às 19 horas, no segundo andar, do Bloco 1, do Fórum Leal Fagundes, SMAS, trecho 3, lotes 4/6, Brasília-DF.

Art. 3º
Ao Juiz Plantonista compete apreciar as medidas urgentes que não possam aguardar o dia ou o horário regular do expediente forense.

Parágrafo único. É vedada a apreciação de pedidos já decididos pelas Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, bem como em Plantão anterior, ou a sua reconsideração ou reexame.

Art. 4º
As Secretarias das Turmas Recursais deverão funcionar das 12 às 19 horas, mediante a designação de pelo menos um servidor capacitado para prestar quaisquer informações e realizar procedimentos referentes aos processos judiciais e medidas recebidas no período de plantão.

Art. 5º
O Juiz Plantonista designará pelo menos um servidor capacitado, podendo ser escolhido dentre os servidores que estarão de plantão em uma das Secretarias das Turmas Recursais, para atender as partes e advogados durante o plantão, no segundo andar, do Bloco 1, do Fórum Leal Fagundes, SMAS, trecho 3, lotes 4/6, bem como acionar o Magistrado por telefone, tão logo chegue na serventia a medida considerada urgente.

Art. 6º
Os Juízes Plantonistas atuarão conforme o cronograma a seguir:

I - de 20 a 27 de dezembro de 2011 Juiz de Direito Evandro Neiva de Amorim

II - de 28 de dezembro de 2011 a 06 de janeiro de 2012 Juiz de Direito Hector Valverde Santana.

Art. 7º
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 


Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
Presidente da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais do Distrito Federal


Este texto não substitui o disponibilizado no  DJ-e de 19/12/2011, Edição N. 236, FLs. 140/141. Data de Publicação: 09/01/2012