Portaria GC 117 de 19/12/2011

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
117
Disponibilização
03/01/2012
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO
PORTARIA GC 117 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 117 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo nº 17.891/2011,

CONSIDERANDO o artigo 6º, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.

CONSIDERANDO o caráter permanente da atividade correicional, mormente no tocante à redução das inconsistências sistêmicas e da uniformização e padronização das práticas e rotinas cartorárias.

CONSIDERANDO a função precípua da Corregedoria da Justiça de orientação e auxílio das serventias na execução de suas atividades.

RESOLVE:

Art. 1º
Realizar correição extraordinária, de 9 de janeiro de 2012 a 30 de janeiro de 2012, das 7h30 às 19h, na 8ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília.

Art. 2º
Designar os Meritíssimos Juízes de Direito Assistentes da Corregedoria, Dra. Marilza Neves Gebrim, Dr. Pedro de Araújo Yung-Tay Neto, e Dra. Vanessa Maria Trevisan, e os membros da Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial para auxiliar nas atividades correicionais.

Parágrafo único. A correição deverá ser acompanhada pelos juízes e servidores designados pela Corregedoria, pelo juiz em exercício na vara, pelo diretor de secretaria ou seu substituto.

Art. 3º
Após a correição será confeccionado, no prazo de trinta dias, relatório circunstanciado, contemplando as irregularidades verificadas e as ações realizadas para o seu saneamento.

Art. 4º
Durante o período de correição, não haverá suspensão de prazos processuais, interrupção de distribuição, transferência das audiências já marcadas, assim como prejuízo ao atendimento às partes e aos procuradores.

Parágrafo único. Ato conjunto da Presidência e desta Corregedoria disporá sobre a suspensão do expediente na primeira semana dos trabalhos de correição para organização da serventia.

Art. 5º
Determinar que se comunique à Procuradoria de Justiça, à Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Distrito Federal e à Defensoria Pública para que, querendo, acompanhem os trabalhos correicionais.

Art. 7º
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 03/01/2012, Edição N. 02/2012, FL. 03. Data de Publicação: 09/01/2012