Portaria GC 10 de 25/01/2011

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
10
Disponibilização
26/01/2011
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 10 DE 25 DE JANEIRO DE 2011

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 2º, art. 6º do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos juízes e ofícios judiciais, bem como o contido no Memorando nº 1903/2010/JVDFM,

RESOLVE:

Art. 1º
Realizar correição extraordinária, a partir de 27 de janeiro de 2011, das 7h30 às 12h30, no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de São Sebastião.

Art. 2º
Designar os Meritíssimos Juízes de Direito Assistentes da Corregedoria, Dra. Gislene Pinheiro de Oliveira, Dra. Marilza Neves Gebrim e Dr. Pedro de Araújo Yung-Tay, e os membros da Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial, para auxiliarem nas atividades correicionais.

Parágrafo único.  A correição deverá ser acompanhada pelos juízes e servidores designados pela Corregedoria, pelo juiz em exercício na vara, pelo diretor de secretaria ou seu substituto, devendo este prestar esclarecimentos acerca dos serviços e rotinas de trabalho.

Art. 3º
Fixar o prazo de trinta dias, contado do encerramento das atividades, para que os juízes encaminhem à Corregedoria relatório atinente à regularização de eventuais pendências encontradas.

Art. 4º
Durante o período de correição não haverá suspensão de prazos processuais, interrupção de distribuição, transferência das audiências já marcadas, assim como prejuízo ao atendimento às partes e aos procuradores.

Art. 5º
Determinar que se comunique à Procuradoria de Justiça, à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal e à Defensoria Pública para que acompanhem, querendo, os trabalhos correicionais.

Art. 6º
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no Dj-e de 26/01/2011, Edição N. 18, FlS. 180/181. Data de Publicação: 27/01/2011