Portaria GC 17 de 23/02/2011

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 17 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011
Dispõe sobre as correições nos serviços notariais e de registro do Distrito Federal.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Realizar correição nos serviços notariais e de registro a seguir relacionados, das 9h às 17h:
I – 2º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica do Distrito Federal - Brasília, nos dias 1º e 2 de março de 2011;
II – 5º Ofício de Notas de Taguatinga, no período de 14 a 16 de março de 2011;
III – 9º Ofício de Notas e Protesto de Títulos do Gama, no período de 21 a 23 de março de 2011; e
IV - 3º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica do Distrito Federal - Paranoá, nos dias 28 e 29 de março de 2011.
Parágrafo único. Caso necessário esse prazo poderá ser prorrogado.
Art. 2º A Correição será realizada pelos membros do Núcleo de Atividade Correicional e Inspeção Extrajudicial, sob a coordenação dos juízes de direito designados pelas Portarias GC nº 65, de 11 de setembro de 2008, GC nº 33, de 3 de maio de 2010 e GC nº 71 de 2 de agosto de 2010.
Parágrafo único. A correição deverá ser acompanhada pelo Oficial Titular ou seus prepostos, a fim de que prestem esclarecimentos a respeito do andamento e regularidade dos serviços e rotinas de trabalho.
Art. 3º Fixar prazo de dez dias, contado do encerramento das correições, para o encaminhamento de relatório circunstanciado dos trabalhos à Corregedoria.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios