Portaria GC 29 de 24/03/2011

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 29 DE 24 DE MARÇO DE 2011
Dispõe sobre as correições nos serviços notariais e de registro do Distrito Federal.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no PA nº 1.356/2011,
RESOLVE:
Art. 1º Realizar correição nos serviços notariais e de registro a seguir relacionados, das 9h às 17h:
I – 7º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Ceilândia, nos dias 4 a 6 de abril de 2011;
II – 5º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Taguatinga, no período de 11 a 13 de abril de 2011; e
III – 8º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, no período de 25 a 27 de abril de 2011;
Parágrafo único. Caso necessário esse prazo poderá ser prorrogado.
Art. 2º A Correição será realizada pelos membros do Núcleo de Atividade Correicional e Inspeção Extrajudicial, sob a coordenação dos juízes de direito designados pelas Portarias GC nº 65, de 11 de setembro de 2008, GC nº 33, de 3 de maio de 2010 e GC nº 71 de 2 de agosto de 2010.
Parágrafo único. A correição deverá ser acompanhada pelo Oficial Titular ou seus prepostos, a fim de que prestem esclarecimentos a respeito do andamento e regularidade dos serviços e rotinas de trabalho.
Art. 3º Fixar prazo de dez dias, contado do encerramento das correições, para o encaminhamento de relatório circunstanciado dos trabalhos à Corregedoria.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios