Portaria GC 34 de 31/03/2011

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
34
Disponibilização
04/04/2011
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 34 DE 31 DE MARÇO DE 2011

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo nº 4.373/2011,

CONSIDERANDO o artigo 6º do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.

CONSIDERANDO o caráter permanente da atividade correicional, mormente no tocante a redução das inconsistências sistêmicas e da uniformização e padronização das práticas e rotinas.

CONSIDERANDO a função precípua da Corregedoria da Justiça em auxiliar as serventias na execução das atividades diuturnas.       

RESOLVE:

Art. 1º
Realizar correição inspecional ordinária, de 11 de abril de 2011 a 30 de julho de 2011, das 7h30 às 19h, na Circunscrição Judiciária de Brasília, compreendendo as seguintes Serventias Judiciais:

I – 1ª Vara de Família;

II – 2ª Vara de Família;

III – 3ª Vara de Família;

IV – 4ª Vara de Família;

V – 5ª Vara de Família;

VI – 6ª Vara de Família;

VII – 7ª Vara de Família;

VIII – 1ª Vara Cível;

IX – 2ª Vara Cível;

X – 3ª Vara Cível;

XI – 4ª Vara Cível;

XII – 5ª Vara Cível;

XIII – 6ª Vara Cível;

XIV – 7ª Vara Cível;

XV – 8ª Vara Cível;

XVI – 9ª Vara Cível;

XVII – 10ª Vara Cível;

XVIII – 11ª Vara Cível;

XIX – 12ª Vara Cível;

XX – 13ª Vara Cível;

XXI – 14ª Vara Cível;

XXII – 15ª Vara Cível;

XXIII – 16ª Vara Cível;

XXIV – 17ª Vara Cível;

XXV – 18ª Vara Cível;

XXVI – 19ª Vara Cível; e

XXVII – 20ª Vara Cível.

Art. 2º Designar os Meritíssimos Juízes de Direito Assistentes da Corregedoria, Dra. Gislene Pinheiro de Oliveira, Dra. Marilza Neves Gebrim e Dr. Pedro de Araújo Yung-Tay Neto, e os membros da Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial para auxiliar nas atividades correicionais.

Parágrafo único.  A correição deverá ser acompanhada pelos juízes e servidores designados pela Corregedoria, pelo juiz em exercício na vara, pelo diretor de secretaria ou seu substituto.

Art. 3º
A Coordenadoria de Correições e Inspeções Judiciais – COCIJU – realizará análise prévia de cada serventia a ser inspecionada, identificando os autos de processos passíveis de inspeção, sem prejuízo da inclusão de novos feitos no decorrer dos trabalhos.

Art. 4º
Após a inspeção será encaminhado às serventias relatório contendo as inconformidades verificadas e as respectivas recomendações de procedimentos e prazo para o seu saneamento.

Art. 5º
Durante o período de correição, não haverá suspensão de prazos processuais, interrupção de distribuição, transferência das audiências já marcadas, assim como prejuízo ao atendimento às partes e aos procuradores.

Art. 6º
Determinar que se comunique à Procuradoria de Justiça, à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal e à Defensoria Pública para que, querendo, acompanhem os trabalhos correicionais.

Art. 7º
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no Dj-e de 04/04/2011, Edição N. 63, FlS. 232/234. Data de Publicação: 05/04/2011