Portaria GC 34 de 31/03/2011

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 34 DE 31 DE MARÇO DE 2011
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo nº 4.373/2011,
CONSIDERANDO o artigo 6º do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.
CONSIDERANDO o caráter permanente da atividade correicional, mormente no tocante a redução das inconsistências sistêmicas e da uniformização e padronização das práticas e rotinas.
CONSIDERANDO a função precípua da Corregedoria da Justiça em auxiliar as serventias na execução das atividades diuturnas.
RESOLVE:
Art. 1º Realizar correição inspecional ordinária, de 11 de abril de 2011 a 30 de julho de 2011, das 7h30 às 19h, na Circunscrição Judiciária de Brasília, compreendendo as seguintes Serventias Judiciais:
I – 1ª Vara de Família;
II – 2ª Vara de Família;
III – 3ª Vara de Família;
IV – 4ª Vara de Família;
V – 5ª Vara de Família;
VI – 6ª Vara de Família;
VII – 7ª Vara de Família;
VIII – 1ª Vara Cível;
IX – 2ª Vara Cível;
X – 3ª Vara Cível;
XI – 4ª Vara Cível;
XII – 5ª Vara Cível;
XIII – 6ª Vara Cível;
XIV – 7ª Vara Cível;
XV – 8ª Vara Cível;
XVI – 9ª Vara Cível;
XVII – 10ª Vara Cível;
XVIII – 11ª Vara Cível;
XIX – 12ª Vara Cível;
XX – 13ª Vara Cível;
XXI – 14ª Vara Cível;
XXII – 15ª Vara Cível;
XXIII – 16ª Vara Cível;
XXIV – 17ª Vara Cível;
XXV – 18ª Vara Cível;
XXVI – 19ª Vara Cível; e
XXVII – 20ª Vara Cível.
Art. 2º Designar os Meritíssimos Juízes de Direito Assistentes da Corregedoria, Dra. Gislene Pinheiro de Oliveira, Dra. Marilza Neves Gebrim e Dr. Pedro de Araújo Yung-Tay Neto, e os membros da Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial para auxiliar nas atividades correicionais.
Parágrafo único. A correição deverá ser acompanhada pelos juízes e servidores designados pela Corregedoria, pelo juiz em exercício na vara, pelo diretor de secretaria ou seu substituto.
Art. 3º A Coordenadoria de Correições e Inspeções Judiciais – COCIJU – realizará análise prévia de cada serventia a ser inspecionada, identificando os autos de processos passíveis de inspeção, sem prejuízo da inclusão de novos feitos no decorrer dos trabalhos.
Art. 4º Após a inspeção será encaminhado às serventias relatório contendo as inconformidades verificadas e as respectivas recomendações de procedimentos e prazo para o seu saneamento.
Art. 5º Durante o período de correição, não haverá suspensão de prazos processuais, interrupção de distribuição, transferência das audiências já marcadas, assim como prejuízo ao atendimento às partes e aos procuradores.
Art. 6º Determinar que se comunique à Procuradoria de Justiça, à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal e à Defensoria Pública para que, querendo, acompanhem os trabalhos correicionais.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios