Portaria GC 38 de 27/04/2011

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
38
Disponibilização
28/04/2011
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

 

 

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 38 DE 27 DE ABRIL DE 2011

 

 

Dispõe sobre as correições nos serviços notariais e de registro do Distrito Federal.

 

 

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no PA nº 5.560/2011,

RESOLVE:

Art. 1º
Realizar correição nos serviços notariais e de registro a seguir relacionados, das 9h às 17h:

I – 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, no período de 2 a 4 de maio de 2011;

II – 9º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, nos dias 10 e 11 de maio de 2011; e

III – 6º Ofício de Notas de Taguatinga, nos dias 16 e 17 de maio de 2011;

IV – 4º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Gama, nos dias 18 e 19 de maio de 2011;

V – 7º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, nos dias 30 e 31 de maio de 2011;

Parágrafo único. Caso necessário esse prazo poderá ser prorrogado.

Art. 2º
A Correição será realizada pelos membros do Núcleo de Atividade Correicional e Inspeção Extrajudicial, sob a coordenação dos juízes de direito designados pelas Portarias GC nº 65 de 11 de setembro de 2008, GC nº 33 de 3 de maio  de 2010 e GC nº 71 de 2 de agosto de 2010.

Parágrafo único. A correição deverá ser acompanhada pelo Oficial Titular ou seus prepostos, a fim de que prestem esclarecimentos a respeito do andamento e regularidade dos serviços e rotinas de trabalho.

Art. 3º
Fixar prazo de dez dias, contado do encerramento das correições, para o encaminhamento de relatório circunstanciado dos trabalhos à Corregedoria.

Art. 4º
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Território
em exercício

 

Este texto não substitui o disponibilizado no Dj-e de 28/04/2011, Edição N. 78, Fl. 201. Data de Publicação: 29/04/2011