Portaria GC 44 de 24/05/2011

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
44
Disponibilização
26/05/2011
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

 

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 44 DE 24 DE MAIO DE 2011

 

Dispõe sobre as correições nos serviços notariais e de registro do Distrito Federal.

 

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo 7.332/2011;

RESOLVE:

Art. 1º
Realizar correição nos serviços notariais e de registro a seguir relacionados, das 9h às 17h:

I – 2º Ofício de Notas e Protesto do Distrito Federal - Brasília, no período de 6 a 8 de junho de 2011;

II – 1º Ofício de Notas e Protesto do Distrito Federal - Brasília, no período de 13 a 15 de junho de 2011;

III – 9º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal - Planaltina, no período de 20 a 22 de junho de 2011; e

IV – 3º Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Protesto de Títulos do Distrito Federal - Taguatinga, no período de 27 e 29 de junho de 2011.

Parágrafo único. Caso necessário esse prazo poderá ser prorrogado.

Art. 2º
A Correição será realizada pelos membros do Núcleo de Atividade Correicional e Inspeção Extrajudicial, sob a coordenação dos juízes de direito designados pelas Portarias GC nº 65, de 11 de setembro de 2008, GC nº 33, de 3 de maio  de 2010 e GC nº 71 de 2 de agosto de 2010.

Parágrafo único. A correição deverá ser acompanhada pelo Oficial Titular ou seus prepostos, a fim de que prestem esclarecimentos a respeito do andamento e regularidade dos serviços e rotinas de trabalho.

Art. 3º
Fixar prazo de dez dias, contado do encerramento das correições, para o encaminhamento de relatório circunstanciado dos trabalhos à Corregedoria.

Art. 4º
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 26/05/2011, Edição N. 98, FL. 217. Data de Publicação: 27/05/2011