Portaria GC 64 de 18/07/2011

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
64
Disponibilização
21/07/2011
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 64 DE 18 DE JULHO DE 2011

Dispõe sobre as correições nos serviços notariais e de registro do Distrito Federal.

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo 10.527/2011;

RESOLVE:

Art. 1º
Realizar correição nos serviços notariais e de registro a seguir relacionados, das 9h às 17h:

I – 4º Ofício de Notas de Brasília, nos dias 1º e 2 de agosto de 2011;

II – 5º Ofício de Registro de Imóveis do Gama, nos dias 8 e 9 de agosto de 2011;

III – 11º Ofício de Notas e Protesto de Sobradinho, nos dias 15 e 16 de agosto de 2011;

IV – 3º Ofício de Notas e Protesto de Brasília, no período de 22  a 24 de agosto de 2011;

V – 2º Ofício de Notas, Protesto, Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Sobradinho, no período de 29 a 31 de agosto de 2011.

Parágrafo único. Caso necessário esse prazo poderá ser prorrogado.

Art. 2º
A Correição será realizada pelos membros do Núcleo de Atividade Correicional e Inspeção Extrajudicial, sob a coordenação dos juízes de direito designados pelas Portarias GC 65, de 11 de setembro de 2008, GC 33, de 3 de maio  de 2010, GC 71, de 2 de agosto de 2010 e GC 49, de 14 de junho de 2011.

Parágrafo único. A correição deverá ser acompanhada pelo Oficial Titular ou seus prepostos, a fim de que prestem esclarecimentos a respeito do andamento e regularidade dos serviços e rotinas de trabalho.

Art. 3º
Fixar prazo de dez dias, contado do encerramento das correições, para o encaminhamento de relatório circunstanciado dos trabalhos à Corregedoria.

Art. 4º
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 21/07/2011, Edição N. 137, FL. 177. Data de Publicação: 22/07/2011