Portaria GC 75 de 22/08/2011
Dispõe sobre as correições nos serviços notariais e de registro do Distrito Federal.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo 12.231/2011;
RESOLVE:
Art. 1º Realizar correição nos serviços notariais e de registro a seguir relacionados, das 9h às 17h:
I – 8º Ofício de Notas e Protesto do Gama, nos dias 8 e 9 de setembro de 2011;
II – 4º Ofício de Notas, Protesto, Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Brazlândia, no período de 12 a 14 de setembro de 2011;
III – 2º Ofício de Registro de Imóveis de Brasília, no período de 19 a 21 de setembro de 2011;
IV – 1º Ofício de Registro de Imóveis de Brasília, no período de 26 a 28 de setembro de 2011.
Parágrafo único. Caso necessário esse prazo poderá ser prorrogado.
Art. 2º A Correição será realizada pelos membros do Núcleo de Atividade Correicional e Inspeção Extrajudicial, sob a coordenação dos juízes de direito designados pelas Portarias GC 65, de 11 de setembro de 2008, GC 33, de 3 de maio de 2010, GC 71, de 2 de agosto de 2010 e GC 49, de 14 de junho de 2011.
Parágrafo único. A correição deverá ser acompanhada pelo Oficial Titular ou seus prepostos, a fim de que prestem esclarecimentos a respeito do andamento e regularidade dos serviços e rotinas de trabalho.
Art. 3º Fixar prazo de dez dias, contado do encerramento das correições, para o encaminhamento de relatório circunstanciado dos trabalhos à Corregedoria.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
