Portaria GC 81 de 19/09/2011

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 81 DE 19 DE SETEMBRO DE 2011
Dispõe sobre as correições nos serviços notariais e de registro do Distrito Federal.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo 13.736/2011;
RESOLVE:
Art. 1º Realizar correição nos serviços notariais e de registro a seguir relacionados, das 9h às 17h:
I - 2º Ofício de Protesto de Títulos do Distrito Federal - Guará, no período de 3 a 5 de outubro de 2011;
II - 6º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal - Samambaia, nos dias 10 e 11 de outubro de 2011;
III - 1º Ofício de Protesto de Títulos do Distrito Federal - Brasília, no período de 17 a 19 de outubro de 2011; e
IV - Cartório de Registro de Distribuição, no período de 24 a 26 de outubro de 2011.
Parágrafo único. Caso necessário esse prazo poderá ser prorrogado.
Art. 2º A Correição será realizada pelos membros do Núcleo de Atividade Correicional e Inspeção Extrajudicial, sob a coordenação dos juízes de direito designados pelas Portarias GC 65, de 11 de setembro de 2008, GC 33, de 3 de maio de 2010, GC 71, de 2 de agosto de 2010 e GC 49, de 14 de junho de 2011.
Parágrafo único. A correição deverá ser acompanhada pelo Oficial Titular ou seus prepostos, a fim de que prestem esclarecimentos a respeito do andamento e regularidade dos serviços e rotinas de trabalho.
Art. 3º Fixar prazo de dez dias, contado do encerramento das correições, para o encaminhamento de relatório circunstanciado dos trabalhos à Corregedoria.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.