Portaria GC 85 de 30/09/2011

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
85
Disponibilização
04/10/2011
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 85 DE 30 DE SETEMBRO DE 2011


Dispõe sobre os depósitos judiciais durante a greve dos bancários iniciada em 26 de setembro de 2011.


O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e

CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso V, da Portaria Conjunta 23 de 05 de maio de 2009;

CONSIDERANDO o excepcional impedimento do cumprimento do disposto no art. 102 do Provimento Geral da Corregedoria, em razão da greve dos bancários iniciada em 26 de setembro de 2011;

CONSIDERANDO que dentre os bancos conveniados com este Tribunal de Justiça, somente os empregados do Banco de Brasília - BRB não aderiram ao movimento grevista;

RESOLVE:

Art. 1º
Autorizar, em caráter excepcional e temporário, até que o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal voltem a funcionar normalmente, o recebimento dos depósitos judiciais pelo Banco de Brasília - BRB.

Parágrafo único. Não haverá previsão para compensação posterior dos depósitos judiciais entre os bancos que aderiram à greve ao final do movimento paredista.

Art. 2º
Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.


Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 4/10/2011, Edição N. 188, Fl. 215. Data de Publicação: 5/10/2011