Portaria GC 87 de 04/10/2011

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
87
Disponibilização
05/10/2011
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 87 DE 4 DE OUTUBRO DE 2011

Dispõe sobre a implantação de Grupo de Trabalho com o objetivo de padronizar as Planilhas e Tabelas de Cálculos Judiciais.


O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições administrativas conferidas pelo art. 305 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e o contido no P.A. 14.419/2011,

RESOLVE:

Art. 1º
INSTITUIR Grupo de Trabalho provisório para padronizar as planilhas e tabelas de cálculos judiciais utilizadas pelas Contadorias-Partidorias das Circunscrições Judiciárias do Distrito Federal, bem como acompanhar e subsidiar os trabalhos a serem desenvolvidos pela Assessoria de Desenvolvimento e Modernização da Corregedoria/ADEM e pela Secretaria de Tecnologia da Informação/SETI no desenvolvimento das rotinas necessárias à implantação do módulo de cálculos judiciais no sistema SISTJWEB.

Art. 2º
DESIGNAR para compor o Grupo de Trabalho os seguintes servidores:

I - Carlos Augusto Machado Faria Júnior, matrícula 311.546;

II - Cláudia Guimarães Vieira Martins, matrícula 313.184;

III - Edson Vilela de Morais Neto, matrícula 308.648;

IV - Rodolfo Hudson Tomaz Batista, matrícula 310.030; e

V - Vicente Raimundo Medeiros Júnior, matrícula 317.084.

Art. 3º
A coordenação dos trabalhos do grupo de trabalho caberá ao Contador-Partidor da Circunscrição Judiciária de Brasília, Carlos Augusto Machado Faria Júnior e, em suas ausências e impedimentos, o Contador-Partidor da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, Rodolfo Hudson Tomaz Batista.

Art. 4º
O prazo para conclusão dos trabalhos de padronização das planilhas e tabelas será de 60 (sessenta) dias.

Art. 5º
Os servidores lotados nas Contadorias-Partidorias de todas as Circunscrições Judiciárias do Distrito Federal poderão ser convocados pelo grupo de trabalho para auxiliar nas atividades.

Art. 6º
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 5/10/2011, Edição N. 189, Fls. 166/167. Data de Publicação: 6/10/2011