Portaria GC 89 de 10/10/2011

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
89
Disponibilização
11/10/2011
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 89 DE 10 DE OUTUBRO DE 2011


Suspende as atividades da Central de Guarda de Objetos de Crimes/CEGOG, relativamente ao recebimento de bens das Delegacias de Polícia do Distrito Federal.

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições administrativas conferidas pelo art. 305 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e o contido no P.A. 14.665/2011,

RESOLVE:

Art. 1º
SUSPENDER as atividades da Central de Guarda e Objetos de Crimes/CEGOC, relativamente ao recebimento de objetos de crimes encaminhados pelas Delegacias de Polícia do Distrito Federal, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 2º
A suspensão das atividades decorre da ausência de espaço físico para o recebimento de objetos de crimes, e visa possibilitar à Central de Guarda e Objetos de Crimes/CEGOC a realização de levantamento dos objetos de crimes passíveis de decretação de perdimento, doação, destruição ou inclusão em hasta pública, conforme determinação a ser expedida pelo juízo responsável.

Art. 3º
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 11/10/2011, Edição N. 193/2011, Fl. 195. Data de Publicação: 13/10/2011