Portaria GC 89 de 10/10/2011

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 89 DE 10 DE OUTUBRO DE 2011
Suspende as atividades da Central de Guarda de Objetos de Crimes/CEGOG, relativamente ao recebimento de bens das Delegacias de Polícia do Distrito Federal.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições administrativas conferidas pelo art. 305 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e o contido no P.A. 14.665/2011,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER as atividades da Central de Guarda e Objetos de Crimes/CEGOC, relativamente ao recebimento de objetos de crimes encaminhados pelas Delegacias de Polícia do Distrito Federal, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 2º A suspensão das atividades decorre da ausência de espaço físico para o recebimento de objetos de crimes, e visa possibilitar à Central de Guarda e Objetos de Crimes/CEGOC a realização de levantamento dos objetos de crimes passíveis de decretação de perdimento, doação, destruição ou inclusão em hasta pública, conforme determinação a ser expedida pelo juízo responsável.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios