Portaria GC 7 de 03/02/2012

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 7 DE 3 DE FEVEREIRO DE 2012
A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o caráter permanente da atividade correicional, mormente no tocante à redução das inconsistências sistêmicas e da uniformização e padronização das práticas e rotinas.
CONSIDERANDO a função precípua da Corregedoria da Justiça em auxiliar as Unidades Administrativas afeta à Corregedoria na execução das atividades diuturnas.
RESOLVE:
Art. 1º Realizar correição inspecional no período de 8 de fevereiro a 2 de março de 2012, das 7h30 às 19h, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília - CEJUSC-JEC.
Parágrafo único. A equipe de correição acompanhará o trabalho dos conciliadores.
Art. 2º Designar os Meritíssimos Juízes de Direito Assistentes da Corregedoria, Dra. Marilza Neves Gebrim, Dr. Pedro de Araújo Yung-Tay Neto e Dra. Vanessa Maria Trevisan, e os membros da Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial para auxiliar nas atividades correicionais.
Parágrafo único. A correição deverá ser acompanhada pelo Juiz responsável e pelos gestores do CEJUSC-JEC.
Art. 3º Durante o período de correição, não haverá suspensão de prazos processuais, transferência das audiências já marcadas, nem prejuízo ao atendimento às partes e aos procuradores.
Art. 4º Determinar que se comunique à Procuradoria de Justiça, à Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Distrito Federal e à Defensoria Pública para que acompanhem, querendo, os trabalhos correicionais.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
em exercício