Portaria GC 7 de 03/02/2012

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
7
Disponibilização
06/02/2012
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO
PORTARIA GC 7, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2012

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria


PORTARIA GC 7 DE 3 DE FEVEREIRO DE 2012


A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o caráter permanente da atividade correicional, mormente no tocante à redução das inconsistências sistêmicas e da uniformização e padronização das práticas e rotinas.

CONSIDERANDO a função precípua da Corregedoria da Justiça em auxiliar as Unidades Administrativas afeta à Corregedoria na execução das atividades diuturnas.

RESOLVE:

Art. 1º
Realizar correição inspecional no período de 8 de fevereiro a 2 de março de 2012, das 7h30 às 19h, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília - CEJUSC-JEC.

Parágrafo único. A equipe de correição acompanhará o trabalho dos conciliadores.

Art. 2º
Designar os Meritíssimos Juízes de Direito Assistentes da Corregedoria, Dra. Marilza Neves Gebrim, Dr. Pedro de Araújo Yung-Tay Neto e Dra. Vanessa Maria Trevisan, e os membros da Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial para auxiliar nas atividades correicionais.

Parágrafo único. A correição deverá ser acompanhada pelo Juiz responsável e pelos gestores do CEJUSC-JEC.

Art. 3º
Durante o período de correição, não haverá suspensão de prazos processuais, transferência das audiências já marcadas, nem prejuízo ao atendimento às partes e aos procuradores.

Art. 4º
Determinar que se comunique à Procuradoria de Justiça, à Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Distrito Federal e à Defensoria Pública para que acompanhem, querendo, os trabalhos correicionais.

Art. 5º
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
em exercício


Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e  de 06/02/2012, Edição N. 26, FL. 221. Data de Publicação: 07/02/2012